Justiça proíbe Carlos Eduardo de usar informações sobre posicionamento de Fátima Bezerra em relação a vaquejada
FÁTIMA BEZERRA PODERÁ GANHAR DIREITO DE RESPOSTA PELA INFORMAÇÃO INVERÍDICA, CALUNIOSA E DIFAMATÓRIA DIVULGADA NA PROPAGANDA DO ADVERSÁRIO.
O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) determinou, nesta terça-feira (16), que a Coligação 100% RN, do candidato Carlos Eduardo Alves, retirasse do ar o trecho da propaganda eleitoral em que afirma que a senadora e candidata Fátima Bezerra (PT) não apoiou a luta do sertanejo no Congresso Nacional, “quando alguns queriam acabar com esse esporte ”.
O Tribunal proibiu a veiculação da informação por qualquer meio, sob pena de, em caso de descumprimento, aplicação de multa diária no valor de R$ 3 mil. Além disso, Fátima Bezerra poderá ganhar direito de resposta pela informação inverídica, caluniosa e difamatória divulgada na propaganda do adversário.
“A propaganda tenta transparecer que a Representante foi contrária à prática da vaquejada no Congresso Nacional, quando, na verdade, resta suficientemente demonstrado que ela declarou publicamente ser favorável à transformação da vaquejada em manifestação cultural nacional, inclusive utilizando-se do espaço da tribuna do Senado para fazer uma defesa aberta”, diz a decisão.
O texto lembra, ainda, que Fátima votou favoravelmente ao Projeto de Lei da Câmara nº 24/2016, que torna a vaquejada manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, fato com repercussão nacional.
“Consideramos esta mais uma vitória da verdade sobre a mentira, das propostas reais sobre a calúnia. Minha vida pública e minha atuação parlamentar são conhecidas pelo povo potiguar, portanto o meu Estado sabe da minha luta pela valorização da nossa cultura e do nosso Nordeste”, afirmou Fátima.
Fonte: Política em Foco - Anna Ruth Dantas
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