Atentado contra promotores: Tribunal de Justiça do RN aprova voto de solidariedade ao MP

AUTOR DA INICIATIVA, O DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA CLASSIFICOU O FATO DE LAMENTÁVEL Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovaram moção de solidariedade ao procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, e demais integrantes do Ministério Público Estadual, em virtude do atentado praticado por um servidor do órgão e que feriu a tiros o procurador geral adjunto, promotores Jovino Pereira, e o secretário geral da instituição, promotor Wendell Beethoven Agra, na sexta-feira (24), na sede da Procuradoria. A proposição foi apresentada, nesta quarta-feira, 29, pelo presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, e acompanhada pelos desembargadores. O dirigente do Judiciário potiguar classificou o fato de lamentável e destacou a importância de se aumentar a segurança daqueles que atuam na defesa da lei e da justiça. Após o voto do presidente, o desembargador Claudio Santos observou que os integrantes do Ministério Público foram agredidos de maneira violenta e covarde. “A própria instituição foi agredida da forma mais vil possível”, reforçou o magistrado. Para ele, o episódio demonstra a necessidade de contínuo trabalho na prevenção de fatos desta natureza na segurança interna em órgãos públicos, Judiciário incluído. Presidente da Comissão de Segurança Institucional do TJ, o vice-presidente, desembargador Gílson Barbosa, lembrou que a segurança em comarcas, fóruns, unidades judiciárias e no Tribunal envolve a corresponsabilidade de todos integrantes da comunidade da Justiça Estadual, magistrados e servidores. Ele lembrou que já percorreu polos como Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó e cidades circunvizinhas para traçar um quadro sobre as necessidades de segurança nessas unidades. O desembargador Amílcar Maia manifestou sua solidariedade ao procurador Rinaldo Reis e “em especial ao procurador adjunto Jovino Pereira, que nesses últimos quatro anos esteve várias vezes aqui conosco e que hoje não pode estar por causa deste fato”, salientou o magistrado. Fonte: TJ/RN

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