OBRIGAÇÃO DE INFORMAR
Farmácias de Natal deverão informar sobre remédios gratuitos do SUS e podem ser multadas
Lei sancionada em 10/06/2026 exige afixação de cartazes sobre medicamentos gratuitos do SUS. Estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a multa, com valor a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Farmácias e drogarias de Natal deverão informar os consumidores sobre a distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A obrigação foi oficializada por meio da Lei nº 8.133, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026.
A nova legislação determina que os estabelecimentos afixem cartazes informativos sobre a disponibilidade de medicamentos gratuitos do SUS e orientem os clientes a consultarem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que está disponível no site do Ministério da Saúde. A publicidade sobre medicamentos com desconto, seja por programas públicos ou privados, também é exigida.
Esses cartazes precisam ser instalados em locais de fácil acesso e boa visibilidade, tanto na área interna quanto externa das farmácias. O texto a ser exibido deve ser claro: “Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde”. A lei também estabelece regras para a confecção do material, como o tipo e tamanho da fonte. Estabelecimentos com sites deverão divulgar a informação online.
O descumprimento desta lei pode acarretar em multa, cujo valor será estipulado em regulamentação posterior pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação.
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