OBRIGAÇÃO DE INFORMAR

Farmácias de Natal deverão informar sobre remédios gratuitos do SUS e podem ser multadas

Fachada de uma farmácia em Natal com cartaz sobre medicamentos gratuitos do SUS.
Farmácias em Natal deverão afixar cartazes informativos sobre medicamentos gratuitos do SUS.

Lei sancionada em 10/06/2026 exige afixação de cartazes sobre medicamentos gratuitos do SUS. Estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos a multa, com valor a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Farmácias e drogarias de Natal deverão informar os consumidores sobre a distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A obrigação foi oficializada por meio da Lei nº 8.133, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026.

A nova legislação determina que os estabelecimentos afixem cartazes informativos sobre a disponibilidade de medicamentos gratuitos do SUS e orientem os clientes a consultarem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que está disponível no site do Ministério da Saúde. A publicidade sobre medicamentos com desconto, seja por programas públicos ou privados, também é exigida.

Esses cartazes precisam ser instalados em locais de fácil acesso e boa visibilidade, tanto na área interna quanto externa das farmácias. O texto a ser exibido deve ser claro: “Senhor consumidor, existem medicamentos distribuídos gratuitamente pelo SUS. Consulte a RENAME no site do Ministério da Saúde”. A lei também estabelece regras para a confecção do material, como o tipo e tamanho da fonte. Estabelecimentos com sites deverão divulgar a informação online.

O descumprimento desta lei pode acarretar em multa, cujo valor será estipulado em regulamentação posterior pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Em caso de reincidência, a penalidade será dobrada. A norma entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

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