TRE-RN suspende registro do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN)

TRE-RN suspende registro do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN)
O PROCESSO FOI JULGADO NA SESSÃO PLENÁRIA DESTA TERÇA (5). FOTO: DIVULGAÇÃO
O PROCESSO FOI JULGADO NA SESSÃO PLENÁRIA DESTA TERÇA (5). FOTO: DIVULGAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, por maioria dos votos, o registro do Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN) em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2018. O processo foi julgado na Sessão Plenária dessa terça-feira (5).

A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária.

"Assim sendo, constatada a não prestação das contas financeiras do partido político, forçoso o reconhecimento da consequência determinada pelo artigo 54-A, II, da Resolução/TSE nº 23.571/2018. Forte nesses fundamentos, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de determinar a suspensão da anotação do Diretório Regional do Partido Mobiliza Nacional (PMN/RN)", destacou a relatora em seu voto.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário