TRE/RN nega liminar que solicitava suspensão da diplomação de Fábio Faria

DEPUTADO FEDERAL, FÁBIO FARIA FOI REELEITO COM 70.350 VOTOS. O pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral para suspender a diplomação do deputado federal Fábio Faria  foi indeferido. Decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Ricardo Tinoco de Góes, que alegou pedido do MPE foi baseado apenas em ïndícios¨ : “Com efeito, não há como se conceder medida cautelar para se negar a diplomação de candidato eleito, na véspera da data de realização da respectiva cerimônia, fundada tão somente em indícios” disse o juiz”. Com informações do Blog do BG

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