CONTAS DE CAMPANHA REPROVADAS
Rafael Motta tem contas de campanha reprovadas pelo TRE-RN por dívida de R$ 563 mil
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprova contas de Rafael Motta, alegando dívida milionária e falhas em recursos públicos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a desaprovação das contas da campanha de Rafael Motta à Prefeitura do Natal nas eleições de 2024. Por unanimidade, os desembargadores e juízes concluíram que o candidato cometeu irregularidades graves, ao deixar uma dívida de campanha superior a meio milhão de reais e apresentar falhas na aplicação de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A decisão, publicada oficialmente nesta segunda-feira, 30 de junho de 2026, pelo TRE-RN, atende a um recurso protocolado por Rafael Motta contra sentença da 1ª Zona Eleitoral de Natal. Na época da disputa municipal, ele era filiado ao Avante e hoje está no PDT, sendo pré-candidato ao Senado.
No julgamento, o juiz Eduardo Pinheiro, relator, manteve integralmente a decisão de primeira instância. Foi determinada a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional por irregularidades na utilização de recursos do fundo eleitoral. Além disso, os autos foram enviados ao Ministério Público Eleitoral para acompanhar a origem do dinheiro que quitará a dívida de campanha de R$ 563.578,00, débito que não foi formalmente assumido pelo partido, conforme exige a legislação.
A desaprovação de contas eleitorais geralmente resulta na devolução de valores aos cofres públicos, sem impedir a candidatura do político. Contudo, com o envio ao MP, o caso pode ter desdobramentos futuros, dependendo do entendimento da promotoria e do avanço das investigações.
A principal irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral refere-se à existência da dívida de campanha. A legislação permite que débitos não quitados sejam assumidos pelo partido político, mas isso exige decisão do órgão nacional da legenda e documentação específica, incluindo acordo formal com o credor, cronograma de pagamento e indicação da fonte dos recursos. No caso de Rafael Motta, o Tribunal concluiu que essas exigências não foram cumpridas, comprometendo a transparência da prestação de contas.
A defesa argumentou que o débito decorreu do descumprimento, pela direção nacional do Avante, de promessa de repasse financeiro. O argumento não foi acolhido. Segundo o relator, mesmo que essa fosse a origem da dívida, a legislação estabelece requisitos objetivos para que o partido assuma formalmente os débitos, documentação que não foi apresentada. A ausência desses documentos configura irregularidade grave, impedindo a fiscalização da Justiça Eleitoral sobre a origem e futura quitação da obrigação.
Os magistrados confirmaram irregularidade na utilização de recursos do fundo eleitoral para custear despesas com militância. A campanha contratou a Solução Marketing Ltda., que emitiu nota fiscal de R$ 62 mil para prestação de serviços pagos com recursos públicos. No entanto, não houve documentação suficiente para comprovar de forma individualizada quem prestou os serviços, quais atividades desempenhou, onde trabalhou, quantas horas executou e quanto cada trabalhador recebeu.
A legislação eleitoral exige detalhamento completo das despesas com pessoal, mesmo quando a contratação ocorre por intermédio de pessoa jurídica. A empresa contratada pode subcontratar trabalhadores, mas continua obrigada a identificar integralmente cada prestador de serviço, permitindo o rastreamento dos recursos públicos. A ausência dessa cadeia documental impede verificar o destinatário final do dinheiro do FEFC, comprometendo a transparência.
A unidade técnica do TRE concluiu que permaneceram sem comprovação adequada R$ 18.846,17 em recursos públicos. Desse total, R$ 15.220,54 correspondem a pagamentos sem documentação suficiente para comprovar os serviços prestados, enquanto outros R$ 3.625,63 referem-se a despesas cuja execução ou pagamento não foi devidamente demonstrado. O Tribunal manteve a determinação para que o valor seja devolvido ao Tesouro Nacional.
Rafael Motta argumentou que apresentou contratos e informações complementares para comprovar parte das despesas, sustentou que não seria possível determinar a devolução de valores referentes a despesas não pagas, pois integrariam a dívida de campanha, e defendeu a regularidade da contratação da empresa de militância. Os argumentos foram rejeitados, pois a documentação permaneceu insuficiente para comprovar a correta aplicação dos recursos públicos.
Ao analisar as irregularidades, o relator ressaltou que elas alcançam R$ 582.424,17, montante correspondente a 59,36% de todas as despesas contratadas pela campanha, que totalizaram R$ 981.153,21. Esse percentual elevado é incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, frequentemente utilizados pela Justiça Eleitoral para relevar falhas de pequena expressão. Diante desse cenário, o TRE concluiu que as irregularidades comprometem a confiabilidade das contas e justificam sua desaprovação.
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