Publicada Lei da Assembleia que prevê contratação mínima de 30% de artistas do RN

A partir de agora as festas públicas no Rio Grande do Norte devem ter no mínimo 30% de artistas locais. A medida é tratada pela Lei Nº 10.577, de 06 de agosto de 2019, publicada na edição da última quarta-feira (07), do Diário Oficial do Estado (DOE). A Lei, sancionada pelo Governo do Estado, é de autoria do Deputado Estadual Allyson Bezerra (SDD).
"A administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte valorizará as expressões artísticas que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte", justifica o texto da matéria.
A Lei será regulamentada no prazo de 90 dias contado de sua publicação. "Ficamos felizes em contribuir com o Estado do Rio Grande do Norte através do nosso mandato a partir da valorização dos artistas da nossa terra", comentou Allyson Bezerra.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário