PF investiga uso de recursos partidários, por Carlos Eduardo Alves, na locação de imóvel da esposa como sede do PDT, revela blog

PF investiga uso de recursos partidários, por Carlos Eduardo Alves, na locação de imóvel da esposa como sede do PDT, revela blog
EX-PREFEITO CARLOS EDUARDO E A ESPOSA, ANDREIA RAMALHO. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK
EX-PREFEITO CARLOS EDUARDO E A ESPOSA, ANDREIA RAMALHO. FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

A prestação de contas que o PDT apresentou à Justiça em 2018 ganhou desdobramentos pelas suspeitas de desvios de recursos partidários em dois casos, segundo informação na manhã desta quinta-feira pelo Blog do BG.

No primeiro, o presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo Alves, e a esposa dele, a ex-primeira-dama de Natal, Andrea Ramalho, podem se complicar por causa de um aluguel.

De acordo com o que foi divulgado pelo Blog do BG, o caso gira em torno da sede do PDT no Rio Grande do Norte. O partido presidido por Carlos Eduardo funciona em imóvel locado a Andrea Ramalho. O aluguel do imóvel, que fica localizado na Rua Capitão Abdon Nunes, 832, no bairro do Tirol, saltou de R$ 1.000 para R$ 2.500 cinco meses após o contrato inicial, em 2016, chamando a atenção do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.

Recursos partidários atendem à rígida legislação do setor. O Ministério Público Eleitoral desconfiou que as informações prestadas pelo PDT para justificar o aluguel e aumento do valor não são confiáveis.

“Não se questiona a regularidade do lastro documental, que atesta a realização da despesa em questão, mas antes, a ausência de confiabilidade da informação, diante da alteração expressiva do valor do aluguel e da relação de parentesco entre o dirigente e a locadora do imóvel”, observou o MP ao pedir desaprovação das contas do PDT.

A Justiça não só acolheu como também chamou atenção para esse fato.

“Causa estranheza o fato de a proprietária do imóvel ser a esposa do presidente do partido e que o contrato inicialmente firmado em 06 de janeiro de 2016 tenha sofrido um reajuste considerável em menos de 5 (cinco) meses de vigência”, observou o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral, juiz Ricardo Tinoco, ao votar pela desaprovação das contas do PDT.

Polícia Federal

Por se tratar de matéria de prestação de contas, o Ministério Público Eleitoral não se propõe a investigar eventual irregularidades, cabendo notificar alguém para que o faça.

Além da questão da aluguel, também está na mira dos investigadores o que se consideram desvio da finalidade dos recursos partidários em outra uso do dinheiro: a lei estabele que deveria haver verba destinada à promoção da mulher na política, o que não se verificou no caso do PDT.

Foi esse apanhado de coisas que levou o Ministério Público do RN a notificar a Polícia Federal, que instaurou investigação e decretou sigilo sobre o caso.

Com informações do Blog do BG

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