PADRÃO PT: Governo do RN obriga empresas prestadoras de serviço a criar cota de até 6% para detentos

FOTO: DIVULGAÇÃO

A governadora e candidata à reeleição Fátima Bezerra (PT) editou um decreto na semana passada que regulamenta a política estadual de trabalho no âmbito do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 23 de agosto, estabelece um conjunto de medidas voltadas à ampliação da oferta de vagas no mercado de trabalho para detentos e ex-detentos.

De acordo com o decreto, todas as empresas contratadas pelo Governo do Estado para fornecimento de mão-de-obra e serviços em geral, no valor superior a R$ 330 mil, deverão se comprometer a contratar detentos ou ex-detentos. A regra deverá estar presente já no edital da licitação.

A cota criada varia de 3%, para empresas com menos de 200 funcionários, e 6%, para empresas com mais de 1 mil colaboradores. Segundo a norma, “o trabalho da pessoa privada do direito de liberdade tem finalidade educativa e produtiva” e deverá ser regido pela CLT.

Ficam excluídas das regras empresas contratadas para exercer serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

No texto, o governo alega que, entre os objetivos da cota, estão: contribuir para o cumprimento dos fundamentos do Estado Democrático Constitucional brasileiro, assegurando tratamento à luz das garantias fundamentais às pessoas internas e egressas do sistema prisional; e realizar ações de conscientização sobre a finalidade inclusiva do trabalho laboral pessoas internas e egressas, incentivando sua capacidade produtiva.

O detento ou ex-detento deverá ser remunerado com, no mínimo, 1 salário mínimo. Caso o detento ainda esteja cumprindo pena, apenas 50% do valor irá para ele, em conta conjunta a ser administrada também por familiares. Outros 25% deverão ficar guardados para utilização após o cumprimento da pena e outros 25% deverão ser depositados em conta do Estado. Esta última parcela do dinheiro deverá ser voltada para melhorias no presídio onde o detento cumpre pena.

Para as mulheres com filhos de até 14 anos, em cumprimento de pena ou egressas, não haverá subtração de arrecadação do Estado, sendo o valor atribuído ao uso imediato, de modo integral.

Portal 98 FM

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário