Moraes proíbe bolsonaristas de associarem Lula à morte de Celso Daniel e Girão dispara: "Irmãos mais velhos ou puxadinho?"

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de ontem que 14 bolsonaristas, e também veículos apoiadores de Jair Bolsonaro, excluam de seus conteúdos publicações que associam o PT e Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa PCC e também material que associa esses petistas à morte do ex-prefeito Celso Daniel.
Nas redes sociais, o deputado federal General Girão observa a agilidade do STF em atender à solicitação do PT e questiona: "Irmãos mais velhos ou um puxadinho?"
Moraes proíbe que essas informações sejam veiculadas por se tratarem de “mentiras divulgadas que objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico” – decidiu Alexandre de Moraes.
Os advogados do PT entraram com essa ação. Entre os 14 listados que terão que excluir essas publicações estão o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP) e também Max Guilherme, até recentemente assessor especial de Bolsonaro na Presidência, que deixou o cargo para disputar as eleições de outubro. Foi aplicada ainda a cada um a multa de R$ 25 mil.
Na sua decisão, Moraes diz que é de “conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.
Moraes entendeu se tratar de propaganda eleitoral irregular e escreveu na sua liminar que “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”
E concluiu:
“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.
View this post on Instagram
Com informações do Metrópoles
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário