Lei impede Jean-Paul de assumir Petrobras, diz jurista

O senador petista Jean-Paul Prates tem o nome cotado para assumir o comando da Petrobras no futuro governo do presidente eleito. Apesar de ter experiência na área de energias e da proximidade natural com a próxima gestão, especialistas dizem que ele não poderá assumir a vaga ou, no mínimo, que terá um embate jurídico caso venha a ser indicado. O motivo é que a interpretação majoritária da Lei das Estatais, entre outras coisas, impede que pessoas que tenham disputado eleições nos últimos 36 meses comandem estatais.
Desde que aceitou ocupar a vaga de suplente de Carlos Eduardo (PDT) na disputa pelo Senado, onde o ex-prefeito de Natal acabou derrotado por Rogério Marinho (PL), Jean-Paul Prates vinha tendo seu nome especulado como o possível futuro comandante da mais importante estatal brasileira. Recentemente, a imprensa publicou que o senador estaria impedido de comandar a empresa por sua suposta participação em núcleo de direção partidária, o que seria vedado no estatuto da empresa. O petista negou a informação. Contudo, pela Lei das Estatais, ele está impedido, no entendimento de juristas consultados pela Tribuna do Norte.
A Lei 13.303 de 30 de junho de 2016 trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No enciso II do parágrafo 2º do artigo 17, a norma determina a vedação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Apesar da contestação por parte de Jean-Paul Prates com relação à participação na direção do PT, ele foi candidato a prefeito em 2020 e suplente neste ano. “A norma é bem clara com relação a isso (realização de campanha eleitoral). Se ele foi candidato, é óbvio que participou de campanha. Não posso garantir o que vão decidir, mas o que a lei diz é muito claro e ele não poderia assumir”, avaliou o advogado e ex-juiz eleitoral Wlademir Capistrano. A avaliação foi a mesma de outro jurista consultado pela Tribuna do Norte, mas que preferiu não se identificar. Por outro lado, o advogado Leonardo Palitot disse que vê a interpretação da lei como dúbia e pode haver controvérsia. “Vejo que o texto permite várias interpretações e que, acaso provocado, vai caber à Justiça a última palavra”.
O senador Jean-Paul Prates não chegou a comentar publicamente a possibilidade de comandar a estatal. Por outro lado, analistas econômicos viam com ressalva o nome do petista que, mesmo com experiência na área e perfil também técnico, é um político, o que traria temor ao mercado. “Eu vejo com certo ceticismo porque é um nome político, é um senador. O mercado espera um nome mais técnico. A indicação reacende nos investidores temores do passado de usar a estatal como capital político para financiar cargos, tudo isso acaba afugentando os investidores”, afirma Felipe Moura, sócio e analista de investimentos da Finacap.
Com informações da Tribuna do Norte
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário