Lei de autoria do vereador Raniere Barbosa institui selo “Incentivador da Advocacia Iniciante” em Natal

Lei de autoria do vereador Raniere Barbosa institui selo “Incentivador da Advocacia Iniciante” em Natal
RANIERE BARBOSA, AUTOR DA LEI, REFORÇA QUE O (A) ADVOGADO (A) TEM UM IMPORTANTE PAPEL JUNTO À SOCIEDADE. FOTO: ELPÍDIO JÚNIOR
RANIERE BARBOSA, AUTOR DA LEI, REFORÇA QUE O (A) ADVOGADO (A) TEM UM IMPORTANTE PAPEL JUNTO À SOCIEDADE. FOTO: ELPÍDIO JÚNIOR

Na última quarta-feira (23), foi sancionada, na capital potiguar, a Lei Nº 7.300/2022, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), que institui o selo “Incentivador da Advocacia Iniciante”. O selo será concedido à empresa ou escritório que contratar, ou associar advogado (a) inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), mediante indicação da Comissão da Advocacia Iniciante da OAB/RN, que seguir os seguintes requisitos: I - Contratar ou associar advogado (a) iniciante nos dois anos anteriores ao dia 11 de agosto, este permanecendo por, no mínimo, um ano; II - Seguir o piso ético de pagamento instituído pela OAB/RN; e III - Respeitar condições de trabalho dignas quanto ao ambiente e carga horária. O selo será entregue na semana do dia 11 de Agosto, de cada ano, em evento realizado pela Câmara Municipal de Natal (CMN).

Raniere Barbosa, autor da lei, reforça que o (a) advogado (a) tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos dos cidadãos que a ele confiam seus anseios e seus problemas, vindo a colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação, zelando pelo bom cumprimento da lei, por uma sociedade justa e democrática. Ainda segundo o parlamentar, observando analiticamente o art. 133, da Constituição Federal e o art. 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil -(OAB), fica estabelecido que o (a) advogado (a) é indispensável à administração da Justiça.

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