Juiz de Santa Cruz determina que suplentes efetivados como vereadores podem concorrer à eleição da Mesa Diretora

Resultado de imagem para sentença O juiz da Vara Cível de Santa Cruz,  Ederson Solano, concedeu liminar para que os vereadores que migraram recentemente da condição de suplentes para titulares de mandato  possam concorrer a eleição  para a presidência e demais cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal santacruzense. Na sentença, o juiz determinou que os vereadores poderão disputar o pleito normalmente e exercer suas funções, já que foram diplomados pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, a chapa encabeçada por Marco Celito, candidato a presidente, concorrerá na eleição da Mesa Diretora marcada para está terça-feira, às 19 horas. Antes da decisão judicial, um grupo de três vereadores que hoje detêm o comando do Legislativo daquele município, diligenciava no sentido de negar, aos vereadores que assumiram o mandato, o direito de votar na eleição da Mesa Diretora. A trama que estava sendo orquestrada ao arrepio da lei tinha como objetivo atingir o deputado Tomba Farias, de quem os vereadores efetivados são aliados.

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