Código de Defesa e Proteção aos Animais no RN pauta Projeto de Lei

O PROJETO DE LEI CRIA O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À FAUNA SILVESTRE. FOTO: JOÃO GILBERTO

O Projeto de Lei nº014/2020 da Assembleia Legislativa do RN, elaborado pelo mandato do deputado Sandro Pimentel (PSOL), objetiva instituir o Código de Defesa e Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. O texto da futura norma estabelece regras para a defesa, proteção e preservação dos animais no RN, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental.

“A Constituição considera os animais como sujeitos de direitos e não apenas bens passíveis de apropriação. A fauna é um bem ambiental e integra o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um bem difuso, ou seja, que não é público nem privado; é de uso comum do povo. A fauna pertence à coletividade. É um bem que deve ser protegido para as presentes e futuras gerações”, alertou o parlamentar.

O projeto de lei cria o Programa de Proteção à Fauna Silvestre (nativa e exótica); impõe regras para a caça e a pesca; regulamenta o Controle de Zoonoses e o Controle Reprodutivo de Cães e Gatos; e dispõe sobre as atividades de tração e carga, transporte de animais, criação para consumo, pesquisa científica, dentre outros tópicos.

Ainda de acordo com o texto do projeto, é proibido “ofender ou agredir física ou psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência”; “manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade”; e “obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo”.

Regulamentando as atividades de diversão, cultura e entretenimento, a norma pretende vedar a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses no Estado e, ainda, proibir provas de rodeio “que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”.

“O projeto está de acordo com os atuais conceitos que embasam a legislação específica de proteção a animais de produção e aos utilizados experimentalmente em laboratórios de países da União Europeia. Sendo assim, nós entendemos que ele se reveste do mais legítimo interesse público, já que também visa à ampliação do bem-estar e do respeito aos animais e, consequentemente, da Saúde Pública”, concluiu Sandro Pimentel.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário