CRIME FINANCEIRO
Polícia Federal emite novo alerta sobre notas falsas no RN
Cédulas fraudulentas preocupam, com apreensões em 2025 e 2026. Advogado orienta sobre riscos e como agir para evitar prejuízos.
A circulação de notas falsas no Rio Grande do Norte continua a desafiar a segurança financeira de cidadãos e comerciantes, levando a Polícia Federal (PF) a reforçar, nesta sexta-feira, 08, o alerta máximo e a orientação sobre como agir. A preocupação se intensifica diante de flagrantes recentes de uso de cédulas fraudulentas, impulsionando a necessidade de vigilância constante para evitar prejuízos e sérias implicações legais que podem resultar em até 12 anos de reclusão para quem as operacionaliza.
Mesmo com a ascensão de meios de pagamento digitais como cartões e PIX, o dinheiro em espécie mantém sua relevância nas transações diárias. No entanto, essa persistência demanda atenção redobrada, especialmente de quem lida diretamente com o público. João Augusto dos Santos, gerente de vendas de uma loja de roupas no Alecrim há 31 anos, ressalta a importância da cautela. “Aqui a gente olha a nota com bastante atenção, observa se tem marca d’água e vê como é a textura do papel”, compartilha. Sua experiência de décadas lhe rendeu uma sorte: “Felizmente, nunca peguei uma nota falsa”, afirma.
No comércio popular, a vigilância também é constante. Erika Paula, que opera um ponto de venda de roupas em um camelô do bairro, descreve sua rotina de verificação. “Olho a numeração da nota, o relevo do papel e a marca d’água. E não importa se é uma cédula de R$ 5 ou de R$ 200”, detalha, demonstrando que a prevenção transcende o valor nominal da moeda.
Diante da suspeita ou da constatação de uma nota falsa, a orientação é clara: o cidadão deve agir prontamente. O advogado Rousseaux Rocha esclarece o procedimento adequado. “Se o estabelecimento detectar que a nota é falsa no momento que o usuário fizer o pagamento, esse usuário deve pedir a cédula de volta para entregar ao banco ou à polícia. Para comprovar que o repasse da nota não foi feito de má fé, caso haja questionamentos por parte do estabelecimento, o usuário deve acionar, ele próprio, a polícia”, aconselha.
Rocha adverte para as severas consequências legais de quem lida intencionalmente com dinheiro falso. Operacionalizar moeda fraudulenta, seja fabricando-a ou colocando-a em circulação, configura crime federal e pode levar a sanções de reclusão de três a 12 anos, além de multa. A ingenuidade, contudo, não isenta o portador do prejuízo financeiro.
Sobre o ressarcimento para quem recebe uma cédula falsa sem saber, o advogado pontua que, embora seja uma possibilidade existente, é extremamente rara. “Se a pessoa ou estabelecimento não sabe de quem recebeu a nota falsa, infelizmente, vai ficar no prejuízo. Se a nota vier da instituição bancária, o que é muito difícil de acontecer, porque os bancos têm mecanismos para identificar quando o dinheiro não é verdadeiro, o usuário pode ser ressarcido. E se a falsificação vier do mercado negro, é praticamente impossível que a pessoa consiga algum ressarcimento”, explica Rousseaux Rocha, sublinhando a vulnerabilidade das vítimas.
Qualquer denominação monetária pode ser alvo de falsificação, mas Rousseaux Rocha avalia que as cédulas de R$ 200 são particularmente suscetíveis. “São cédulas de pouca circulação, então, isso pode dificultar o reconhecimento delas”, observa, indicando um ponto cego na vigilância cotidiana.
A Polícia Federal no Rio Grande do Norte confirma a persistência do problema. Neste ano, até o momento, a corporação registrou um único flagrante envolvendo o uso de uma cédula falsa de R$ 200. Em 2025, a PF apreendeu duas cédulas falsificadas em ocorrências distintas: uma de R$ 50 e outra de R$ 100, evidenciando a diversidade das fraudes.
A PF reitera que a falsificação e a circulação de moeda configuram crime federal, e orienta a população a redobrar a atenção ao receber dinheiro em espécie. Em caso de qualquer suspeita, a recomendação é enfática: não utilizar a cédula e comunicar imediatamente às autoridades competentes.
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