CRIME CONTRA CRIANÇA
Pai é acusado de forjar afogamento após morte de Gustavo, de 3 anos
Investigação aponta que o advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa tentou ocultar agressões. Mãe enfrentava disputas judiciais por pensão e temia pela vida do filho.
O delegado Eduardo Menezes, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), decidiu pela prisão do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa e da companheira dele, Kathellen Moreira, após identificar que o casal tentou simular um afogamento para ocultar a morte do pequeno Gustavo Veloso Feitosa, de 3 anos. A medida foi executada na madrugada de quinta-feira (6), em Palmas, após a polícia constatar indícios de que o ambiente teria sido higienizado antes da chegada das autoridades.
Conforme apurado pela investigação, o crime ocorreu na noite de domingo (2), enquanto a criança passava o fim de semana com o pai. O suspeito teria permanecido com o corpo no imóvel até a tarde do dia 3, período em que buscou criar um cenário de acidente na piscina para se eximir da responsabilidade legal. O laudo do IML, no entanto, confirmou que o óbito foi causado por hemorragia interna decorrente de agressões brutais, invalidando a versão apresentada pelo investigado.
A investigação aponta que a criança apresentava sinais de violência física em visitas anteriores, motivando disputas judiciais entre os pais, Sabrina da Silva Feitosa e o investigado. O advogado agora responde pelos crimes de tortura e homicídio duplamente qualificado, enquanto a madrasta foi detida por omissão no dever de agir. Devido à gravidade do caso, a OAB-TO aplicou a suspensão preventiva do registro profissional de Igor Gustavo até a conclusão do processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
A defesa de Kathellen Moreira contesta a prisão preventiva, argumentando que a medida não considerou que ela é mãe de uma bebê de cinco meses e em fase de amamentação, buscando agora a conversão para prisão domiciliar. Já os representantes de Igor Gustavo sustentam que o cliente colaborou com as autoridades e se entregou voluntariamente após o mandado judicial. A decisão judicial de prisão é passível de recursos por parte das defesas.
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