Influenciador chama criança de 'traficante' e é condenado pela Justiça a pagar indenização

Foi confirmada de maneira unânime, pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a condenação do influenciador Leonardo Picon Froes, mais conhecido nas redes sociais como Leo Picon. Ele filmou uma criança sem autorização, chamando o menino de traficante em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, em agosto de 2021.
O recurso interposto pela defesa do influenciador foi rejeitado pela Justiça, que aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 60 mil para R$ 100 mil reais. A medida foi realizada em atendimento a um pedido da família do garoto.
A decisão foi tomada no final do mês de agosto, em Recife. O relator do processo, desembargador Marcelo Russell Wanderley, destacou que a conduta de Leo Picon ultrapassou os limites da liberdade de expressão e ressaltou o impacto negativo do episódio.
De acordo com ele, "o ambiente digital intensifica o potencial prejudicial da ação, sobretudo quando envolve crianças e adolescentes, mais vulneráveis ao cyberbullying".
Vídeo gerou trauma na vítima
O caso começou quando Picon gravou, sem a devida permissão, um menino na comunidade do Pina, que fica na zona Sul do Recife. Na vídeo, publicado como um Story, o influenciador afirmou que iria conversar com um “traficante do Recife” e fez perguntas ao garoto sobre locais de festa.
A exposição, além de gerar repercussões na comunidade, provocou transtorno de estresse pós-traumático na criança, que foi confirmado em perícia judicial. A família registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial.
Durante o processo, a 11ª Vara Cível da Capital determinou, em caráter liminar, que o influenciador custeasse o tratamento psicológico da vítima.
No ano passado, a juíza Margarida Amélia Bento Barros fixou a indenização inicial em R$ 60 mil reais, mantendo a obrigação do influenciador de pagar as despesas com a terapia.
No entanto, ao cumprir a decisão, Picon enviou o valor via Pix com a frase "parece brincadeira" no comprovante, atitude considerada desrespeitosa e que resultou em multa de 2% sobre o valor da causa.
Condenação reforçada no TJPE
Na apelação, a defesa do influenciador alegou que o vídeo tinha caráter humorístico e que não houve intenção de ofensa. O argumento foi rejeitado pelos desembargadores.
Para o relator, o aumento da indenização tem caráter pedagógico, considerando a condição financeira de Picon e o alcance de sua atuação digital.
“Ele é um influenciador de alto poder aquisitivo, que lucra com suas postagens, inclusive aquelas que geram controvérsia. A única forma de reparar o dano e coibir novos episódios é fixar um valor significativo, capaz de desestimular condutas semelhantes”, concluiu Wanderley.
BNEWS
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