VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Casos de stalking contra mulheres sobem 24% no Rio Grande do Norte
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 apontam para 1.519 ocorrências. Especialistas reforçam a importância de denunciar e reunir provas.
Os registros de perseguição contra mulheres no Rio Grande do Norte apresentaram um crescimento de 24,4% entre 2024 e 2025. A análise, que consta no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, indica que o volume de ocorrências saltou de 1.221 para 1.519, consolidando-se como o maior avanço percentual entre os delitos contra o público feminino no estado.
A escalada dos números ganha relevância durante o Agosto Lilás, período dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O stalking, reconhecido como crime no Brasil desde 2021, define-se pela perseguição reiterada que compromete a integridade física ou psicológica, além de restringir a liberdade e a privacidade da vítima.
Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, avalia que o aumento nos registros pode ser interpretado como um reflexo da tipificação penal específica. Antes da mudança legislativa, as condutas de perseguição careciam de enquadramento claro, dificultando a atuação das autoridades policiais e a própria percepção social sobre a gravidade do ato.
Segundo o docente, o uso estratégico da tecnologia tem sido um facilitador tanto para o controle das vítimas quanto para a identificação dos agressores. No entanto, o alerta sobre a gravidade é constante: a perseguição muitas vezes funciona como um precursor para delitos mais severos, como lesão corporal, sequestro e até o feminicídio.
Para a configuração da infração, a justiça observa o padrão de comportamento que gera medo ou constrangimento. A recomendação é que as vítimas reúnam evidências digitais, como prints, histórico de ligações e arquivos eletrônicos, além de registros médicos e testemunhais que comprovem a reiteração das ameaças.
Em cenários de violência doméstica e familiar, o ordenamento jurídico permite a solicitação de medidas protetivas amparadas pela Lei Maria da Penha, incluindo o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação. Paralelamente, o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 1.976/2025, que visa alterar a Lei de Registros Públicos para permitir a mudança do nome de vítimas e seus dependentes em situações excepcionais, criando uma barreira adicional contra o rastreamento pelos agressores.
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