INCLUSÃO

RN garante acesso sem constrangimento

Imagem de mãos em linguagem de sinais para acessibilidade, representando a nova lei do RN para pessoas com deficiência.
Uma pessoa usando linguagem de sinais para indicar "acessibilidade", simbolizando a inclusão garantida pela nova lei no Rio Grande do Norte.

Nova lei proíbe biometria obrigatória para pessoas com deficiência e autistas, assegurando alternativas de identificação em serviços públicos e privados.

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.691, publicada recentemente no Diário Oficial, que assegura a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições neurodivergentes o direito a métodos alternativos de identificação. A medida, que já está em vigor, proíbe a exigência de reconhecimento facial ou coleta biométrica quando esses procedimentos puderem causar desconforto, crises sensoriais ou constrangimento, promovendo assim maior dignidade e inclusão no acesso a serviços essenciais.

Esta nova legislação representa um avanço significativo para a autonomia e o respeito individual. Ela permite que a própria pessoa ou seu responsável recusem a biometria ou o reconhecimento facial em situações onde esses métodos são invasivos ou causam angústia, substituindo uma barreira tecnológica por um caminho de acolhimento e compreensão.

Para garantir a efetividade da lei, estabelecimentos públicos e privados agora têm a obrigação de oferecer alternativas para a identificação. Essas opções devem estar disponíveis sem custos adicionais ou quaisquer restrições, assegurando que ninguém seja impedido de acessar serviços básicos por conta de sua condição.

A comprovação da condição poderá ser feita de maneira simples e prática, por meio de um laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou documento equivalente. Essa flexibilidade visa simplificar o processo e evitar burocracias desnecessárias.

Para clareza na aplicação, o texto legal também define cuidadosamente os conceitos de reconhecimento facial e biometria, abrangendo dados como digitais, íris, voz e traços faciais. Essa especificação busca evitar interpretações restritivas, garantindo que o espírito da lei – o de proteger e incluir – seja plenamente observado em todas as situações.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário