INCLUSÃO
RN garante acesso sem constrangimento
Nova lei proíbe biometria obrigatória para pessoas com deficiência e autistas, assegurando alternativas de identificação em serviços públicos e privados.
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.691, publicada recentemente no Diário Oficial, que assegura a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições neurodivergentes o direito a métodos alternativos de identificação. A medida, que já está em vigor, proíbe a exigência de reconhecimento facial ou coleta biométrica quando esses procedimentos puderem causar desconforto, crises sensoriais ou constrangimento, promovendo assim maior dignidade e inclusão no acesso a serviços essenciais.
Esta nova legislação representa um avanço significativo para a autonomia e o respeito individual. Ela permite que a própria pessoa ou seu responsável recusem a biometria ou o reconhecimento facial em situações onde esses métodos são invasivos ou causam angústia, substituindo uma barreira tecnológica por um caminho de acolhimento e compreensão.
Para garantir a efetividade da lei, estabelecimentos públicos e privados agora têm a obrigação de oferecer alternativas para a identificação. Essas opções devem estar disponíveis sem custos adicionais ou quaisquer restrições, assegurando que ninguém seja impedido de acessar serviços básicos por conta de sua condição.
A comprovação da condição poderá ser feita de maneira simples e prática, por meio de um laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou documento equivalente. Essa flexibilidade visa simplificar o processo e evitar burocracias desnecessárias.
Para clareza na aplicação, o texto legal também define cuidadosamente os conceitos de reconhecimento facial e biometria, abrangendo dados como digitais, íris, voz e traços faciais. Essa especificação busca evitar interpretações restritivas, garantindo que o espírito da lei – o de proteger e incluir – seja plenamente observado em todas as situações.
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