JUSTIÇA ANIMAL

Prefeitura do Natal obriga agressor a pagar tratamento de animais

Cachorro resgatado recebendo carinho e cuidado, representando o impacto positivo da lei de proteção animal em Natal.
Cachorro sendo cuidado após resgate, simbolizando a proteção garantida pela nova lei em Natal.

Nova Lei nº 8.081/2026 garante ressarcimento de custos veterinários e proíbe reincidente de adoção por 10 anos.

Nesta quinta-feira, dia 9, a Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 8.081/2026. A nova legislação impõe uma responsabilidade direta aos agressores: quem maltratar animais na capital potiguar deverá agora arcar com todos os custos de atendimento veterinário e demais despesas decorrentes dos danos causados. Esta medida representa um avanço significativo na proteção animal, buscando não apenas punir a crueldade, mas também garantir que as vítimas recebam o cuidado necessário e que os responsáveis sintam o impacto real de seus atos.

Mais do que as penalidades já existentes, a Lei nº 8.081/2026 determina que o infrator deverá ressarcir integralmente os gastos com consultas, exames, medicamentos, cirurgias, internações e outros procedimentos essenciais para a recuperação e bem-estar do animal. O município poderá inclusive ser ressarcido por estes custos, com a cobrança podendo ser feita tanto por via administrativa quanto judicial. Isso assegura que o sofrimento imposto aos animais não recaia sobre os cofres públicos ou sobre o trabalho voluntário de protetores.

A legislação vai além da reparação financeira. Ela estabelece que o indivíduo responsável pelos maus-tratos ficará impedido de adotar ou manter novos animais por um período mínimo de dez anos, com a possibilidade de ampliação em casos de reincidência. Para as vítimas, a lei traz um alento: se o próprio tutor for identificado como o agressor, o animal jamais será devolvido a ele. Em vez disso, será encaminhado para adoção responsável ou para abrigos e organizações de proteção animal parceiras da prefeitura, garantindo uma nova chance de vida digna e segura.

Outro ponto importante é que, mesmo que o responsável não seja identificado imediatamente, o município terá meios para buscar o ressarcimento posteriormente. A norma também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias estratégicas com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias e outros órgãos. Essa colaboração será fundamental para otimizar o tratamento e o acolhimento dos animais que são resgatados das situações de maus-tratos, fortalecendo a rede de apoio e cuidado na cidade.

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