JUSTIÇA E ÉTICA

MPRN pede perda de graduação e aposentadoria de PM condenado por assassinato

Edifício sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O MPRN busca a perda da graduação e da aposentadoria de PM condenado por homicídio de promotor

Ministério Público solicita ao TJRN a exclusão de sargento condenado por homicídio de promotor; medida visa cessar pagamento de proventos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou representação ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) solicitando a perda da graduação de praça e o cancelamento da aposentadoria do 3º sargento reformado da Polícia Militar, Wilson Pereira de Alencar. O pedido, formalizado após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, busca aplicar uma sanção administrativa compatível com a gravidade de um crime que abalou a sociedade potiguar.

O militar foi sentenciado a 31 anos e 6 meses de reclusão pela participação no assassinato do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto. Para o órgão ministerial, a permanência do vínculo funcional e o recebimento de proventos de inatividade por alguém condenado por um homicídio desta magnitude representam uma afronta aos princípios da administração pública e ao Código de Ética da corporação.

O crime, que vitimou o promotor e o vigia Orlando Alves Mari, ocorreu em 8 de novembro de 1997, nas dependências do Fórum de Pau dos Ferros. Conforme apurado, o então juiz de Direito Francisco Pereira de Lacerda ordenou o atentado, executado por Edmílson Pessoa Fontes. O sargento foi peça-chave na articulação, intermediando o contato com o executor e fornecendo materiais para disfarce.

Após o julgamento pelo Tribunal do Júri em 21 de outubro de 2021, a condenação definitiva ocorreu em 21 de outubro de 2025. Como a pena supera dois anos de reclusão, o ordenamento jurídico atribui ao Tribunal de Justiça a competência para deliberar sobre a perda da graduação.

Baseando-se em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPRN argumenta que a cassação da aposentadoria é medida necessária quando a infração ocorre em contexto de abuso da função pública. Caso o TJRN acolha a representação, o ex-policial será desligado definitivamente dos quadros da Polícia Militar e perderá o direito aos benefícios da inatividade.

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