Ação judicial

Tribunal de Justiça do RN suspende julgamento sobre pensões a artistas

Imagem do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ilustrando a divisão da corte potiguar sobre a lei de 1974.
Lei de 1974 divide corte potiguar | notícias do rio grande do norte tjRio Grande do Norte

Discussão envolve validade da Lei Complementar de 1974 e impacta reconhecimento de artistas como Dona Militana. Decisão do Pleno aguarda nova sessão.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o julgamento crucial de uma ação que contesta a validade da Lei Complementar Estadual nº 7, de 1974. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 14 de maio de 2026, motivada por um pedido de vista entre os desembargadores, e prolonga o debate sobre a concessão de pensões especiais a personalidades que contribuíram significativamente para as artes, letras, ciência ou causa pública no estado. A questão é fundamental, pois afeta diretamente a dignidade e o reconhecimento de figuras icônicas como Mirabô Dantas, Glorinha Oliveira, Tico da Costa e Dona Militana, e coloca em xeque o amparo social a quem dedicou a vida à cultura potiguar.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que acionou o Estado e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O MP defende que a lei, criada em 1974, sob a vigência da Constituição de 1967, não se alinha com a Constituição Federal de 1988 nem com a Constituição Estadual, argumentando que a norma deveria ser considerada inválida. Em contrapartida, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria da Assembleia defendem a plena validade da legislação, afirmando que ela não estabelece um benefício previdenciário paralelo, mas sim um importante instrumento de reconhecimento público, amparo social e salvaguarda do patrimônio cultural potiguar.

A Lei Complementar nº 7/1974 estabelece critérios específicos para a concessão da pensão especial. Para ser beneficiado, o indivíduo deve residir no Rio Grande do Norte por mais de uma década, ter se destacado por serviços notáveis nas áreas de letras, artes, ciência ou causa pública, e, crucialmente, não possuir renda própria suficiente para sua subsistência devido a incapacidade física ou mental. A pensão é formalizada por meio de decreto governamental, que detalha os motivos, o valor e as condições essenciais para a aprovação do benefício, garantindo transparência e controle.

Durante a sustentação oral, a procuradora do Estado, Jana Maria de Araújo, argumentou que o Ministério Público confunde, na visão da defesa, seguridade social com um programa de competência administrativa estadual. Ela esclareceu que o benefício não se equipara ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem a uma pensão previdenciária sem a devida contribuição. A tese da PGE é que a lei possui uma natureza híbrida e essencialmente protetiva: é honorífica, ao reconhecer serviços relevantes prestados ao Estado; é humanitária, ao exigir a vulnerabilidade do beneficiário; e é administrativa, por não se vincular a um regime contributivo específico. Este amparo busca proteger a dignidade de quem contribuiu e se encontra em situação de fragilidade.

Jana Maria de Araújo reforçou os critérios de elegibilidade da lei, destacando a necessidade de residência no Rio Grande do Norte por mais de uma década, a notória contribuição nas artes, letras, ciência ou causa pública, a ausência de renda própria e a incapacidade física ou mental. Ela também enfatizou que a concessão depende de disponibilidade orçamentária e considera a idade do requerente, a relevância de seus serviços, o número de dependentes e o grau de necessidade, buscando um equilíbrio justo para o amparo.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte corroborou os argumentos da PGE. O procurador Renato Moraes Guerra salientou que a lei foi concebida para instituir um programa especial de amparo e reconhecimento àqueles que impulsionaram o desenvolvimento social, cultural e o patrimônio imaterial do estado. Ele assegurou que, atualmente, "pouco mais de algumas dezenas" de pensões foram concedidas sob essa legislação, sem indícios de uso abusivo. Em apoio, o desembargador Cláudio Santos observou que diversos Estados brasileiros possuem normativas semelhantes para pensões especiais, reforçando a pertinência e a prática generalizada de tais medidas de reconhecimento social.

Diante do pedido de vista, que é um mecanismo para que um desembargador tenha mais tempo para analisar o processo e apresentar seu voto, o julgamento foi suspenso e retornará ao Pleno em uma nova sessão. A expectativa agora é pela retomada do debate que definirá o futuro das pensões especiais e o reconhecimento daqueles que moldaram a cultura do Rio Grande do Norte.

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