DECISÃO SOBRE REINTEGRAÇÃO
TJRN determina reintegração de PM condenado pela morte de Zaira Cruz
Liminar permite retorno do policial aos quadros da PM enquanto defesa contesta condenação criminal ainda sem trânsito em julgado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou a reintegração imediata do segundo sargento da Polícia Militar Pedro Inácio Araújo de Maria aos quadros da corporação. A decisão, proferida em 19/08/2026 pelo desembargador Cláudio Santos, atende a um pedido da defesa que questiona a legalidade da exclusão administrativa do militar.
A controvérsia jurídica gira em torno do princípio que veda a dupla punição pelo mesmo fato. Conforme os autos, o sargento já havia cumprido 30 dias de prisão administrativa após passar por um Conselho de Disciplina em 2024. Posteriormente, após ser condenado pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025 pelos crimes de estupro e homicídio contra Zaira Cruz, o Comando-Geral da Polícia Militar anulou a decisão disciplinar anterior e determinou sua expulsão definitiva.
Na liminar concedida nesta quarta-feira (19), o desembargador considerou que a condenação criminal, que ainda não transitou em julgado, não constitui fundamento jurídico suficiente para uma segunda sanção administrativa sobre o mesmo evento. A decisão foca estritamente na esfera disciplinar e não altera o status da condenação na esfera penal, que segue sendo objeto de recursos pela defesa, que alega a inocência do policial.
Procurada, a Polícia Militar informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas reforçou que cumpre integralmente as determinações emanadas pelo Poder Judiciário. O sargento, que cumpria pena em regime semiaberto, foi excluído da corporação em julho de 2026, situação que agora é revertida provisoriamente até o desfecho do processo administrativo.
O caso remonta a março de 2019, quando a estudante Zaira Cruz, de 22 anos, foi encontrada sem vida em um veículo nas proximidades do açude Itans, em Caicó, durante o Carnaval da região Seridó do Rio Grande do Norte. O crime, que chocou o estado, resultou na condenação de Pedro Inácio a 20 anos de prisão após um julgamento marcado por divergências na votação do júri popular.
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