Liberdade de imprensa

Justiça rejeita pedido de Allyson Bezerra para censurar Blog do Dina

Justiça rejeita pedido de Allyson Bezerra para censurar Blog do Dina
Allyson Bezerra buscou usar a justiça para censurar blog - Foto: Magnus Nascimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou apenas a suspensão do impulsionamento pago de um anúncio específico.

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido da coligação do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil), para retirar reportagens do Blog do Dina e impedir a publicação de novos conteúdos relacionados à Operação Mederi. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou apenas a suspensão do impulsionamento pago de um anúncio específico.

A decisão foi assinada em 18 de agosto de 2026 pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, na Representação Eleitoral nº 0600683-16.2026.6.20.0000, movida pela Coligação Esperança e Trabalho contra o Blog do Dina – Comunicação e Marketing e o jornalista Dinarte Pereira de Assunção.

A coligação questionou dois anúncios patrocinados vinculados à página “Blog do Dina”, identificados pelos números 2142837339679574 e 924010180183676. Segundo a decisão, os dois começaram a ser impulsionados em 12 de agosto.

Os conteúdos utilizavam vídeo de Dinarte Assunção com referências a um suposto esquema de corrupção e desvios de recursos públicos na área da saúde, relacionado à Operação Mederi, com direcionamento para publicação no Blog do Dina. A coligação sustentou que houve impulsionamento irregular de conteúdo político-eleitoral negativo contra Allyson Bezerra.

Entre os pedidos apresentados à Justiça estavam a interrupção do impulsionamento, a manutenção da inativação de outro anúncio, a proibição de novos impulsionamentos pagos de conteúdo semelhante e o fornecimento, pela Meta, de informações sobre contratação, valores gastos e alcance das publicações.

Justiça suspende anúncio, mas mantém reportagens

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador acolheu apenas parte das solicitações.

O anúncio de número 2142837339679574 já havia sido retirado pela própria Meta por ausência do rótulo eleitoral obrigatório. Por isso, o magistrado entendeu não haver necessidade de nova determinação judicial.

Já o anúncio 924010180183676 permanecia ativo e teve o impulsionamento suspenso. O Blog do Dina e Dinarte Assunção foram determinados a interromper imediatamente a publicidade paga e a não realizar novo impulsionamento daquele anúncio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A Meta também recebeu ordem para interromper e manter inativo o impulsionamento. A empresa deverá apresentar, em 48 horas, dados sobre a conta anunciante, o responsável financeiro pelos pagamentos, os valores gastos e o histórico de alcance ou impressões.

A decisão, porém, foi clara ao rejeitar a parte mais ampla do pedido da coligação: as reportagens não foram retiradas do ar e o Blog do Dina não foi proibido de continuar publicando conteúdos sobre o caso.

O desembargador deixou expressamente registrado que a decisão se restringe ao impulsionamento pago e não determina a exclusão das reportagens ou dos conteúdos publicados organicamente no blog ou nos perfis dos representados.

Também não foi aceita a tentativa de ampliar a ordem judicial para outras matérias que venham a ser produzidas sobre o mesmo assunto. Eventuais novos conteúdos deverão ser questionados em outro processo.

Na prática, a decisão estabeleceu uma diferença entre publicidade eleitoral paga e atividade jornalística. O anúncio patrocinado foi suspenso, mas as reportagens permaneceram disponíveis e o veículo continua autorizado a produzir matérias e análises político-eleitorais.

Pedido de censura ampla não prosperou

A decisão representa uma derrota parcial para a estratégia jurídica apresentada pela coligação. Embora tenha obtido a suspensão do impulsionamento de um anúncio específico, Allyson Bezerra não conseguiu retirar as reportagens do Blog do Dina, impedir novas publicações ou obter uma proibição geral sobre conteúdos relacionados à Operação Mederi.

O caso também coloca em debate os limites entre fiscalização da propaganda eleitoral e liberdade de imprensa. A Justiça Eleitoral pode controlar publicidade paga e determinar a suspensão de anúncios considerados irregulares, mas a decisão não estendeu essa restrição à atividade jornalística do veículo.

Os representados terão dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é provisória, e o mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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