DEFESA DA INFÂNCIA

Natal: estabelecimentos ligados a crimes sexuais contra menores terão alvarás cassados

Fachada da Prefeitura de Natal.
Prefeitura de Natal anuncia novas medidas de segurança e proteção para crianças e adolescentes.

Prefeito Paulinho Freire sanciona lei que pune locais usados ou de propriedade de condenados por exploração sexual. Medida visa proteger crianças e adolescentes no município.

A cidade de Natal agora conta com uma lei que endurece o combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, o prefeito Paulinho Freire sancionou a Lei nº 8.132, aprovada pela Câmara Municipal, determinando a cassação de alvarás de estabelecimentos envolvidos com abuso, violência e exploração sexual de menores. A iniciativa reforça a proteção aos mais vulneráveis e a segurança no município.

A nova legislação prevê a cassação dos alvarás de funcionamento após processo administrativo, garantindo o direito à defesa. A medida se aplica a estabelecimentos cujos proprietários ou sócios possuam condenações criminais definitivas por crimes previstos no Código Penal (artigos 217 e 218) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - artigos 240 e 241).

Além da condenação judicial transitada em julgado, a lei estabelece que a cassação ocorrerá quando o espaço físico e os equipamentos do local tiverem sido comprovadamente utilizados para a prática desses crimes. A norma abrange pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços e microempreendedores individuais (MEIs), conforme definido no Código Civil.

Para os fins da lei, considera-se sócio toda pessoa física incluída no contrato social, registrada na Junta Comercial. A cassação será efetivada se pessoas com condenações definitivas por crimes contra crianças e adolescentes forem proprietárias ou sócias e se os locais ou equipamentos tiverem sido empregados em tais práticas criminosas.

O Poder Executivo de Natal tem a responsabilidade de regulamentar a Lei nº 8.132, detalhando procedimentos e formas de defesa administrativa. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com despesas cobertas pelo orçamento municipal. A legislação entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

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