Facção

Justiça manda Meta retirar do ar posts contra Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro em evento público, um senador do PL.
Flávio Bolsonaro durante coletiva de imprensa. (Imagem de arquivo)

Decisão provisória pune por desinformação e impõe multa de R$ 1 mil por dia, limitada a 30 dias. Páginas estão proibidas de republicar sob pena de R$ 20 mil.

Nesta segunda-feira, dia 6, o juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook e Instagram, remova imediatamente conteúdos que associam o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma facção criminosa. A medida provisória atende a um pedido do próprio senador, que alegou a falsidade das publicações e o dano contínuo à sua imagem e honra, ressaltando a ausência de qualquer base em investigações oficiais. Este tipo de intervenção judicial é crucial para coibir a propagação de desinformação, que afeta a dignidade de indivíduos e impacta a qualidade do debate público.

A decisão concede uma tutela de urgência solicitada por Flávio Bolsonaro. Ele argumentou que as publicações não eram amparadas por qualquer investigação ou procedimento oficial, causando um prejuízo ininterrupto à sua reputação. O magistrado foi claro em sua determinação, impondo prazos e penalidades para o descumprimento.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a intimação do Facebook para que, no prazo de 48 horas, promova a imediata remoção da publicação identificada indicada na petição inicial; sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias”, escreveu o juiz Hilmar Castelo Branco.

As publicações em questão foram veiculadas por, pelo menos, quatro perfis diferentes e continham a afirmação de que “Flávio Bolsonaro não tem envolvimento só com a milícia. Ele também tem envolvimento com o Comando Vermelho”. A disseminação de informações sem comprovação pode gerar sérios impactos na percepção da sociedade e na vida pessoal dos envolvidos.

Além da remoção do conteúdo existente, o juiz também proibiu expressamente que as páginas citadas na ação voltem a publicar o mesmo material. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil, reforçando a seriedade da decisão em proteger a honra e a imagem do senador.

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário