Facção
Justiça manda Meta retirar do ar posts contra Flávio Bolsonaro
Decisão provisória pune por desinformação e impõe multa de R$ 1 mil por dia, limitada a 30 dias. Páginas estão proibidas de republicar sob pena de R$ 20 mil.
Nesta segunda-feira, dia 6, o juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook e Instagram, remova imediatamente conteúdos que associam o senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma facção criminosa. A medida provisória atende a um pedido do próprio senador, que alegou a falsidade das publicações e o dano contínuo à sua imagem e honra, ressaltando a ausência de qualquer base em investigações oficiais. Este tipo de intervenção judicial é crucial para coibir a propagação de desinformação, que afeta a dignidade de indivíduos e impacta a qualidade do debate público.
A decisão concede uma tutela de urgência solicitada por Flávio Bolsonaro. Ele argumentou que as publicações não eram amparadas por qualquer investigação ou procedimento oficial, causando um prejuízo ininterrupto à sua reputação. O magistrado foi claro em sua determinação, impondo prazos e penalidades para o descumprimento.
“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar a intimação do Facebook para que, no prazo de 48 horas, promova a imediata remoção da publicação identificada indicada na petição inicial; sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias”, escreveu o juiz Hilmar Castelo Branco.
As publicações em questão foram veiculadas por, pelo menos, quatro perfis diferentes e continham a afirmação de que “Flávio Bolsonaro não tem envolvimento só com a milícia. Ele também tem envolvimento com o Comando Vermelho”. A disseminação de informações sem comprovação pode gerar sérios impactos na percepção da sociedade e na vida pessoal dos envolvidos.
Além da remoção do conteúdo existente, o juiz também proibiu expressamente que as páginas citadas na ação voltem a publicar o mesmo material. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil, reforçando a seriedade da decisão em proteger a honra e a imagem do senador.
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