Indenização
Juiz condena Parnamirim a pagar R$ 10 mil por casa alagada
Magistrado Flávio Ricardo Pires reconheceu negligência do município na manutenção de lagoa de captação, causando perdas materiais e abalos à família.
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, através do magistrado Flávio Ricardo Pires, condenou o Município de Parnamirim a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um morador. A decisão reconheceu a negligência da prefeitura na manutenção de uma lagoa de captação que transbordou, inundando a residência do cidadão e causando perdas significativas e sofrimento.
A sentença aponta que a prefeitura agiu com omissão ao não realizar a manutenção preventiva adequada na lagoa de captação, localizada no bairro Jardim Planalto. Essa falha permitiu o acúmulo de águas da chuva e lixo, levando ao transbordamento e à invasão da casa do morador por dejetos e água suja.
Na ação judicial, o Município de Parnamirim alegou que não houve ato ilícito e que caberia à vítima comprovar a falha no serviço. Contudo, o juiz considerou evidente a culpa administrativa, destacando que a omissão do dever de drenagem de águas pluviais resultou diretamente nos danos sofridos.
Os alagamentos recorrentes transformaram o lar do morador em um cenário de desespero. Além dos prejuízos materiais, com a perda de móveis e eletrodomésticos, a família enfrentou abalos psíquicos severos. A água, com forte odor, trouxe consigo o risco de contaminação e doenças como dengue e chikungunya, transformando a casa em um ambiente insalubre e perigoso.
O morador precisou de ajuda de amigos e familiares para tentar salvar o que podia, vivenciando o desalojamento e a perda da dignidade em seu próprio lar. A decisão judicial, portanto, não apenas repara financeiramente, mas também valida a dor e o descaso enfrentados, reforçando a responsabilidade do poder público em garantir condições mínimas de moradia e segurança para seus cidadãos.
O magistrado ressaltou que não há como alegar força maior, pois o município tinha conhecimento dos riscos da falta de funcionamento do sistema de drenagem. A omissão estatal impediu o uso básico e essencial do imóvel, "causando o desalojamento do autor, sem suporte do ente público, o qual, além de concorrer diretamente para o dano, não empregou esforços para amenizar o dano", conforme trecho da sentença.
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