TJ julga procedente mandado do MP para regulamentar lei que prevê adaptação em braille para cardápios

TJ julga procedente mandado do MP para regulamentar lei que prevê adaptação em braille para cardápios
ESTADO TEM 90 DIAS PARA REGULAMENTAR LEI QUE PREVÊ CARDÁPIO EM BRAILE EM BARES E RESTAURANTES O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente, por maioria de votos, em sessão do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira (22), o Mandado de Injunção (MI) nº 2013.016458-6, impetrado pelo Ministério Público Estadual, para determinar ao Poder Executivo estadual que regulamente por decreto a Lei Estadual nº 7.436/99, que prevê a adaptação (em braille) da lista de preços em cardápio de bares, lanchonetes, restaurantes e similares para o uso por pessoas com deficiência visual.
O Mandado de Injunção teve relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que votou pelo reconhecimento da mora do Estado na elaboração de decreto para regulamentar o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.436/99, determinando que seja suprida a omissão. Votaram pela denegação do MI os desembargadores Ibanez Monteiro e Virgílio Macedo. O TJRN fixou o prazo de 90 dias para que o Executivo estadual promova a regulamentação para suprir a lacuna legislativa.

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