DIREITO RESPEITADO
RN proíbe operadoras de cancelar planos durante tratamento essencial
Medida da governadora Fátima Bezerra impacta tratamentos contínuos de saúde no Rio Grande do Norte.
Uma nova lei estadual no Rio Grande do Norte, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, impede que operadoras de planos e seguros privados de saúde cancelem contratos quando a interrupção comprometer tratamentos contínuos de pessoas diagnosticadas com transtornos do neurodesenvolvimento. Essa medida representa um avanço fundamental para milhares de famílias potiguares, garantindo a dignidade e a continuidade do cuidado essencial à saúde.
A legislação agora em vigor classifica como prática abusiva qualquer rescisão unilateral ou cancelamento de contratos de planos de saúde, desde que haja comprovação clínica da necessidade ininterrupta do tratamento. A lei abrange todos os contratos ativos no Rio Grande do Norte, oferecendo proteção especial para pacientes que dependem de uma rede de acompanhamento multiprofissional contínuo.
Para as famílias afetadas, isso significa a garantia de acesso a terapias vitais, como a análise do comportamento aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia comportamental ou cognitiva, fisioterapia e acompanhamento médico especializado. Essas abordagens são cruciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de quem enfrenta transtornos do neurodesenvolvimento.
Mesmo em situações de encerramento de contratos coletivos (sejam empresariais ou por adesão), as operadoras são obrigadas a propor alternativas que assegurem a continuidade do tratamento. Elas devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela legislação federal vigente.
A nova regra empodera os beneficiários ou seus responsáveis legais, permitindo que busquem apoio nos órgãos estaduais de defesa do consumidor. Para garantir a manutenção do atendimento, basta apresentar um laudo médico ou relatório clínico detalhado, a indicação clara da necessidade de tratamento contínuo e a comprovação do vínculo contratual ativo com o plano de saúde.
O descumprimento desta lei pode acarretar sérias consequências para as operadoras. Elas estarão sujeitas às sanções severas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis e administrativas cabíveis, reforçando a seriedade da proteção a esses pacientes.
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