Desembargador Claudio Santos realiza audiência pública nesta segunda para debater criação da Patrulha Maria da Penha em Natal

Desembargador  Claudio Santos realiza audiência pública nesta segunda para debater criação da Patrulha Maria da Penha em Natal
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, preside nesta segunda-feira (18), às 9h, no Pleno do TJRN, audiência pública para debater a criação da Patrulha Maria da Penha no município de Natal. A discussão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual Santos é relator, ajuizada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves contra a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal no último mês de maio e que criou a Patrulha. A unidade tem como proposta qualificar a Guarda Municipal para dar apoio e assistência às natalenses em situação de violência doméstica e familiar. A audiência objetiva a ampla participação da sociedade civil organizada. “Pelo que se vê, a complexidade da matéria sob apreciação na presente ação direta, cujo tema tem indiscutível repercussão social e relevante alcance jurídico, recomenda a colaboração de segmentos da Administração Pública e de pessoas e representantes da sociedade civil, que, de algum modo, relacionam-se com a temática da 'violência doméstica e contra a mulher', os quais podem trazer inegável contribuição para uma melhor solução da questão constitucional, num debate plural e democrático, proporcionando maior densidade, profundidade e legitimidade ao julgamento”, destaca o desembargador Claudio Santos em despacho. De acordo com a Lei Promulgada, projeto da vereadora Júlia Arruda, a Patrulha Maria da Penha desenvolverá ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de guardas municipais capacitados, que atuarão junto às Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas semanais para orientar e esclarecer às vítimas sobre seus direitos, bem como promover palestras de prevenção e orientação nas escolas do município, tudo de acordo com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Natal argumenta que a Lei nº 461/2017 é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Também haveria vício material, em decorrência de infração ao princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições constitucionais da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, com desvirtuamento das funções constitucionais da Guarda Municipal. Foram convidados a participar da audiência pública, ONGs que tratam da problemática da violência contra a mulher; o responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, juiz Deyvis Marques; a juíza da Violência Doméstica em Natal, Socorro Pinto; a Assembleia Legislativa; as Câmaras Municipais de Natal, Mossoró, Caicó, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; o Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal da Mulher; a Secretaria de Política para as Mulheres; delegados da Polícia Civil; Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica.

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