Acordo garante reajuste de 4,2% para trabalhadores da CAERN
Um reajuste salarial de 4,2% garantiu a homologação do acordo coletivo de trabalho entre a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e o Sindicato dos Trabalhadores de Águas e Esgotos e Meio Ambiente no Rio Grande do Norte (SINDÁGUA-RN).
O acordo, mediado pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), é válido até maio/2018.
O reajuste salarial é resultante da inflação acumulada de 3,98% (INPC), acrescido de um ganho real de 0,213%, aplicado nos salários da tabela salarial vigente em 30 de abril de 2017.
Esse percentual também se aplica aos salários de quem ocupa função gratificada e cargo comissionado, quem recebe gratificação especial ou pertence ao grupo técnico de acompanhamento de obras especiais.
Para a diretora comercial da CAERN, Maria Helena Bezerra Cortez, o acordo celebrado hoje no TRT foi satisfatório para as duas partes.
Já Ricardo André Rodrigues, presidente do SINDÁGUA, destacou a habilidade do desembargador Bento Herculano durante as negociações, que para ele teve um papel fundamental.
“O desembargador foi sensível às partes e conduziu muito bem o dissídio, num clima bastante amigável, de diálogo”, reconheceu.
Ao homologar o acordo, o vice-presidente do TRT-RN parabenizou as partes pela postura conciliatória e disse que a solução “autocompositva é aquela que melhor atende às especificidades vivenciadas pelas categorias acordantes”.
Além do reajuste salarial, o acordo coletivo avançou em muitas outras cláusulas com impacto financeiro, como o vale alimentação, que teve um reajuste de 10%, passando, agora, a valer R$ 851,84.
A cesta natalina, paga exclusivamente no dia 15 de dezembro, acrescentará no cartão magnético do vale alimentação o valor de R$ 131,00, o que equivale a um reajuste de 10% sobre o valor anteriormente praticado.
Os novos valores acertados durante a solução do dissídio para o auxílio alimentação, para o empregado alcançado pelo acordo e que trabalhe em regime de escala de revezamento, passa para R$ 86,17.
Além dessas cláusulas, o reajuste de 4,2% ainda incide sobre o valor do auxílio creche, pré-escola, prêmio aposentadoria e plano de saúde.
O valor do seguro obrigatório em caso de morte ou invalidez por acidente passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
O acordo prevê, ainda, a licença prêmio por tempo de serviço, que ficou estabelecida da seguinte maneira: a cada decênio de serviço efetivamente prestado à CAERN, o empregado fará jus a uma licença remunerada de 30 dias e, de 60 dias, a partir do segundo decênio.
Durante as negociações no TRT-RN, a empresa comprometeu-se a implementar, dentro de 90 dias, um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
A companhia assegura, também, a disponibilidade remunerada do presidente do SINDÁGUA e de mais quatro membros da diretoria. No total, foram ajustadas 57 cláusulas.
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