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Professora sem salário na licença-maternidade terá indenização do Estado do RN

Professora recebendo apoio após decisão judicial que garante seus direitos trabalhistas.
Justiça do Rio Grande do Norte garante direitos a professora em licença-maternidade.

O 6º Juizado da Fazenda Pública de Natal determina pagamento retroativo e R$ 6 mil em danos morais, após período de grave privação financeira enfrentado pela servidora desde junho de 2024.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar uma professora que teve seus salários retidos por meses, inclusive durante sua licença-maternidade. A decisão, proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública de Natal nesta quinta-feira, 07 de maio de 2026, exige que o ente público pague remunerações atrasadas e uma indenização por danos morais, oferecendo um alívio crucial e reafirmando o direito à dignidade da servidora pública em um dos momentos mais vulneráveis de sua vida.

A professora, contratada temporariamente, foi nomeada em junho de 2024. Pouco tempo após sua nomeação, precisou afastar-se para a licença-maternidade devido ao estágio avançado da gravidez e a um parto cesáreo. Contudo, em vez de receber o suporte necessário, enfrentou a ausência de salário.

Mesmo após o retorno efetivo às atividades em novembro de 2024, a situação permaneceu inalterada, com a servidora continuando sem receber sua remuneração. Os pagamentos só foram realizados parcialmente após uma intervenção judicial, evidenciando a grave falha administrativa que gerou profundo impacto em sua vida e na de sua família.

Ao analisar o caso, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto destacou a inaceitável conduta do Estado. Ela enfatizou na sentença que o afastamento legal da servidora para o usufruto da licença-maternidade jamais poderia servir como justificativa para a interrupção dos pagamentos. A magistrada ressaltou ainda que a prolongada falta de remuneração impôs dificuldades financeiras extremas à professora e seus familiares, em um período que deveria ser de acolhimento e segurança, e não de privação.

Diante dos fatos, a Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar todos os salários retroativos devidos desde junho de 2024 até a plena regularização da situação funcional da servidora. Adicionalmente, foi determinada uma indenização de R$ 6 mil por danos morais, em reconhecimento ao sofrimento e aos prejuízos causados pela omissão do poder público.

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