Regulamento
TSE aprova novas regras para uso de IA e redes sociais nas Eleições 2026
Conteúdo artificial e impulsionamento terão novas exigências, buscando coibir a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral. Entenda as diretrizes que impactarão candidatos e plataformas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no início de março de 2026, um conjunto rigoroso de novas regras para o uso de inteligência artificial (IA) e redes sociais nas próximas eleições. A decisão, que responde aos crescentes desafios da era digital, busca blindar o processo democrático contra a desinformação e a manipulação, garantindo um pleito mais transparente e equitativo. As diretrizes estabelecem responsabilidades claras para candidatos e plataformas, visando resguardar a integridade do debate público e a confiança dos eleitores.
O ministro Kassio Nunes Marques, em discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada, enfatizou a urgência de regulamentar a inteligência artificial. "Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático. Refiro-me, em especial e novamente, ao perigo potencial do uso desordenado das ferramentas de inteligência artificial", alertou o ministro.
Entre as principais mudanças para 2026, destacam-se a proibição da circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação, e a determinação de que plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar ou ranquear candidaturas, mesmo que o usuário solicite.
Inversão do ônus da prova e proteção ao cidadão
A Corte Eleitoral também estabeleceu que juízes poderão inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de inteligência artificial, uma medida crucial para o cidadão comum. Na prática, se um conteúdo manipulado for divulgado, caberá a quem o produziu ou divulgou demonstrar a autenticidade e a forma de criação, aliviando o fardo de quem foi lesado pela desinformação e pela complexidade técnica. Isso significa que a responsabilidade pela comprovação da legitimidade recai sobre o emissor, não sobre a vítima da manipulação.
A novidade divide especialistas. Para Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, a medida é positiva, pois "reconhece uma assimetria técnica evidente: muitas vezes é extremamente difícil para quem foi alvo de um conteúdo manipulado demonstrar tecnicamente a fraude". Garrido complementa que, ao transferir a obrigação de prova, a Justiça Eleitoral "reduz o risco de impunidade decorrente da complexidade tecnológica e cria um incentivo para que campanhas e operadores digitais atuem com maior cautela".
Por outro lado, Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral, considera a medida "incabível". "A inversão do ônus da prova, nesse caso, impõe ao representado — portanto, ao réu — o dever de demonstrar que o conteúdo não é manipulado. Isso conflita com os parâmetros do direito eleitoral sancionador e pode significar, na prática, uma espécie de confissão forçada ou a exigência de produzir uma prova extremamente difícil: provar que não praticou a irregularidade", argumenta Barcelos.
Plataformas digitais: remoção imediata e responsabilidade ampliada
Em um passo fundamental para proteger o eleitor e o sistema democrático, o TSE ampliou as hipóteses em que contas e conteúdos nas redes sociais devem ser excluídos pelas plataformas, mesmo sem ordem judicial. As empresas agora são obrigadas a agir imediatamente contra conteúdos que promovam:
- Divulgação de informações falsas ou sem comprovação técnica que ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação.
- Incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Publicações que incentivem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura da normalidade democrática.
- Violência política contra a mulher.
Essa medida reforça a responsabilidade das plataformas em coibir a disseminação de discursos perigosos e protege a dignidade dos indivíduos e a estabilidade das instituições.
Transparência no impulsionamento e identificação da IA
A busca por mais clareza no processo eleitoral levou o texto final a ampliar as exigências de transparência para conteúdos patrocinados. As campanhas deverão identificar de forma "inequívoca" que se trata de conteúdo impulsionado, além de disponibilizar informações claras sobre o financiamento, oferecendo ao eleitor a chance de entender o custo por trás da mensagem. O advogado Acacio Miranda, especialista em direito eleitoral e constitucional, explica que, embora o valor gasto já constasse na prestação de contas, "o eleitor merece, obviamente, ter ciência do custo da campanha e, como hoje as campanhas cada vez mais adquirem uma conotação mais eletrônica que presencial, o eleitor tem direito, dentro da transparência da publicidade, de saber quanto custou o impulsionamento daquela publicação".
Além disso, materiais criados ou manipulados com IA deverão conter um aviso explícito, em local destacado e de fácil visualização, informando que o conteúdo foi fabricado ou alterado, bem como qual tecnologia foi utilizada. Essa exigência se aplica também a materiais impressos, permitindo ao público discernir o que é autêntico do que é gerado por máquina, fortalecendo a consciência crítica e a capacidade de análise.
Fim do 'campeonato de cortes' e práticas de remuneração
Para coibir práticas controversas que distorcem a lisura do processo, a resolução proíbe a contratação ou incentivo, mesmo por meio de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações político-eleitorais em seus perfis. Essa medida visa barrar esquemas como o "concurso de cortes", estratégia usada nas eleições municipais de 2024 pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), que recompensava apoiadores pela disseminação de vídeos. Andressa Michelotti, pesquisadora da UFMG e especialista em regulação de plataformas, descreve a prática como uma "agência de marketing descentralizada e remunerada, sem precisar contratar formalmente ninguém".
Em ações movidas por opositores ao TRE-SP, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral, resultando em sua inelegibilidade até 2032. O caso sublinha a seriedade das novas proibições do TSE e o impacto direto na elegibilidade de futuros candidatos.
Outras definições relevantes
- Plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos e produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher.
- Provedores de serviços de internet terão "responsabilidade solidária" por não removerem imediatamente conteúdos sintéticos irregulares, aumentando a pressão para uma fiscalização ágil.
- Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais, fortalecendo a capacidade de investigação de fraudes tecnológicas.
- Criação de "planos de conformidade" para as plataformas digitais, funcionando como um roteiro detalhado de prestação de contas sobre as medidas adotadas para contenção de danos antes, durante e depois do processo eleitoral.
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