REGRAS DA CAMPANHA
Justiça Eleitoral reforça regras para propaganda e uso de IA em 2026
Tribunal Superior Eleitoral veda propaganda em veículos de transporte por aplicativo e impõe limites rigorosos ao impulsionamento e uso de tecnologia.
Candidatos, equipes de marketing e eleitores precisam redobrar a atenção às normas vigentes para a campanha eleitoral de 2026. O cumprimento rigoroso das diretrizes é essencial para assegurar o equilíbrio da disputa e proteger a integridade do processo democrático.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que veículos utilizados para transporte por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral durante a prestação do serviço. A Corte considerou que tais automóveis equiparam-se a bens de uso comum pelo acesso público, mantendo a multa aplicada a um candidato que adesivou seu veículo particular de trabalho. A decisão, embora refira-se a um caso em Caruaru, Pernambuco, serve como baliza para o pleito que se avizinha.
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Lourinaldo Lima, explicou que as restrições visam impedir vantagens indevidas. Segundo o magistrado, o uso de um veículo para atividade pública em meio à campanha criaria uma distorção de alcance em relação a outros concorrentes.
Sobre o uso de carros particulares, a legislação é clara: apenas adesivos perfurados no vidro traseiro são permitidos, respeitando medidas específicas para evitar que veículos sejam transformados em outdoors ambulantes. Enquanto a Justiça Eleitoral consolida as normas para apps de transporte, o desembargador reforça que o eleitor mantém a liberdade de manifestação individual, desde que respeite os limites legais e não realize o chamado bandeiraço próximo a zonas eleitorais.
Com a digitalização das campanhas, a atenção se volta para o impulsionamento de conteúdo. Lourinaldo Lima esclarece que o pagamento para impulsionar postagens é permitido apenas para a promoção de propostas próprias, sendo terminantemente proibida a utilização de recursos financeiros para propagar ataques ou propaganda negativa contra adversários nas redes sociais.
A utilização de inteligência artificial também integra a lista de alertas. O uso de deepfake para criar conteúdos inverídicos é vedado pelas resoluções eleitorais. O descumprimento pode acarretar sanções graves, incluindo a cassação de registros ou a inelegibilidade dos envolvidos. O magistrado pontua, contudo, que ferramentas de IA são permitidas para a otimização de tarefas administrativas, desde que não violem a ética e a verdade no debate público.
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário