INÍCIO DAS CONVENÇÕES
Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam em julho
Partidos e federações têm entre 20 de julho e 5 de agosto para oficializar nomes que disputarão cargos.
A escolha dos candidatos para as eleições de 2026 será oficializada a partir de 20 de julho, quando começam as convenções partidárias. Partidos políticos e federações têm até 5 de agosto para realizar esses encontros e definir quem representará suas legendas na disputa eleitoral, etapa obrigatória para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
Essas reuniões integram o calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito indispensável para que partidos e federações lancem políticos e tenham seus registros validados, garantindo a aptidão para concorrer. As convenções podem ser realizadas por legendas e federações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com autonomia para definir data e formato — presencial, virtual ou híbrido.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro de 2026, com o segundo turno previsto para 25 de outubro. Os eleitores definirão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
No Brasil, a filiação partidária é uma condição para que um indivíduo possa disputar um cargo eletivo; o país não permite candidaturas avulsas. Nas convenções, partidos e federações deliberam sobre os nomes que concorrerão a todos os cargos em disputa. Para candidaturas proporcionais, é obrigatório respeitar a cota de gênero, garantindo entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo.
Em relação aos cargos majoritários — presidente, governador e senador — as legendas podem formar coligações, alianças eleitorais específicas. Contudo, coligações para a eleição de deputados estão proibidas.
Após as convenções, é elaborada uma ata que consolida as decisões, seguindo as regras da legislação eleitoral. Este documento, que informa local, data, horário, responsável e lista de escolhidos, é um dos exigidos para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, cujo prazo final é 15 de agosto.
Para ser escolhido candidato, é preciso cumprir requisitos como ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter inscrição eleitoral regular, domicílio eleitoral na localidade da disputa, filiação partidária e idade mínima correspondente ao cargo: 35 anos para presidente e senador, 30 para governador e 21 para deputados. São impedidos de disputar estrangeiros, analfabetos e militares em serviço obrigatório.
Pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa, como aquelas com condenações judiciais que geram impedimento, também não podem concorrer. A Justiça Eleitoral, ao analisar o pedido de registro, verifica a regularidade da ata da convenção e o cumprimento dos requisitos legais. Irregularidades no processo de escolha podem levar à negativa do registro, impedindo o político de disputar a eleição.
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