INÍCIO DAS CONVENÇÕES

Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam em julho

Urna eletrônica exibida em um evento oficial da Justiça Eleitoral.
Urna eletrônica em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Partidos e federações têm entre 20 de julho e 5 de agosto para oficializar nomes que disputarão cargos.

A escolha dos candidatos para as eleições de 2026 será oficializada a partir de 20 de julho, quando começam as convenções partidárias. Partidos políticos e federações têm até 5 de agosto para realizar esses encontros e definir quem representará suas legendas na disputa eleitoral, etapa obrigatória para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.

Essas reuniões integram o calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito indispensável para que partidos e federações lancem políticos e tenham seus registros validados, garantindo a aptidão para concorrer. As convenções podem ser realizadas por legendas e federações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com autonomia para definir data e formato — presencial, virtual ou híbrido.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro de 2026, com o segundo turno previsto para 25 de outubro. Os eleitores definirão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

No Brasil, a filiação partidária é uma condição para que um indivíduo possa disputar um cargo eletivo; o país não permite candidaturas avulsas. Nas convenções, partidos e federações deliberam sobre os nomes que concorrerão a todos os cargos em disputa. Para candidaturas proporcionais, é obrigatório respeitar a cota de gênero, garantindo entre 30% e 70% de candidaturas de cada sexo.

Em relação aos cargos majoritários — presidente, governador e senador — as legendas podem formar coligações, alianças eleitorais específicas. Contudo, coligações para a eleição de deputados estão proibidas.

Após as convenções, é elaborada uma ata que consolida as decisões, seguindo as regras da legislação eleitoral. Este documento, que informa local, data, horário, responsável e lista de escolhidos, é um dos exigidos para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, cujo prazo final é 15 de agosto.

Para ser escolhido candidato, é preciso cumprir requisitos como ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter inscrição eleitoral regular, domicílio eleitoral na localidade da disputa, filiação partidária e idade mínima correspondente ao cargo: 35 anos para presidente e senador, 30 para governador e 21 para deputados. São impedidos de disputar estrangeiros, analfabetos e militares em serviço obrigatório.

Pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa, como aquelas com condenações judiciais que geram impedimento, também não podem concorrer. A Justiça Eleitoral, ao analisar o pedido de registro, verifica a regularidade da ata da convenção e o cumprimento dos requisitos legais. Irregularidades no processo de escolha podem levar à negativa do registro, impedindo o político de disputar a eleição.

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