ERROS NAS DECLARAÇÕES
Bilionários por engano: candidatos corrigem patrimônio após erros no TSE
Candidatos registram valores astronômicos por falhas de digitação; especialistas explicam que omissões não geram cassação imediata se corrigidas.
Candidatos que disputam cargos públicos nas eleições de 2026 enfrentaram imprevistos ao apresentar a declaração de bens à Justiça Eleitoral, resultando em valores inflados que causaram repercussão. Falhas na digitação transformaram automóveis populares em veículos milionários e imóveis em propriedades bilionárias, obrigando os postulantes a solicitarem retificações imediatas perante o TSE.
Entre os casos de maior destaque, Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência, declarou inicialmente mais de R$ 7 bilhões em bens. Após identificar o erro, a equipe do candidato retificou o montante para R$ 149,9 milhões, valor que já consta atualizado nos registros oficiais.
Situação semelhante ocorreu com Maria Lucia Soares Viana (PSol-TO), candidata a vice-governadora no Tocantins. A declaração original indicava R$ 2,07 bilhões, incluindo um carro Toyota Ethios avaliado erroneamente em R$ 35 milhões. A assessoria do PSol confirmou que a confusão ocorreu ao converter milhares em milhões, e a estimativa é que o valor real do patrimônio seja de aproximadamente R$ 2 milhões.
No Acre, a candidata a deputada estadual Georgia Micheletti (PSDB-AC) também figurou na lista dos "bilionários" por engano. Ela declarou uma casa em condomínio residencial pelo valor de R$ 1,1 bilhão, quando o custo real do imóvel é de R$ 1,1 milhão. O partido PSDB já formalizou o pedido de correção à Justiça Eleitoral.
Outros episódios foram registrados em diferentes estados. Em Alagoas, André Silva (MDB) declarou R$ 548 milhões em participações societárias, enquanto Alvamiro Alves Branco (PDT-MG), em Minas Gerais, registrou uma casa em Ibirité (MG) por R$ 400 milhões, sendo o valor correto R$ 400 mil. Ambos os casos já estão em processo de regularização pelas legendas.
Conforme as normas vigentes, os candidatos devem apresentar a relação atualizada de patrimônio no momento do pedido de registro. Caso existam inconsistências, o partido ou o próprio candidato é intimado e possui o prazo de três dias para efetuar as correções necessárias.
Segundo a advogada especialista em direito eleitoral Joacinara Jansen, falhas de digitação não implicam, isoladamente, na cassação do registro ou em sanções criminais automáticas. A Justiça Eleitoral pode realizar diligências adicionais caso detecte inconsistências relevantes, avaliando sempre a intenção e a natureza das informações omitidas ou distorcidas.
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