Trabalhador deve declarar auxílio de R$ 600 no Imposto de Renda

Trabalhadores que recebem o auxílio emergencial de R$ 600 deverão declarar o Imposto de Renda do benefício ganhado caso se enquadrem nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
É o caso de quem apresente, em 2020, rendimentos tributáveis – como salário, aposentadoria e pensão, por exemplo – maiores que a faixa de isenção, ou seja, R$ 28,6 mil.
A exigência foi aprovada no Senado Federal e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em meio à ampliação do benefício de R$ 600 a mães adolescentes. Veja aqui a legislação.
“Se o contribuinte ficar obrigado a entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física, por ter recebido outros rendimentos tributáveis, em valor superior ao valor da 1ª faixa da tabela progressiva anual, fica obrigado a apresentar a declaração”, diz o consultor tributário da IOB, Valdir Amorim.
A regra, no entanto, só vale para 2021. Isso porque o auxílio começou a ser pago em abril deste ano, o que significa que vai entrar nos rendimentos do ano-calendário 2020, declarados apenas em 2021.
Assim, as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda neste ano (calendário 2019) podem ficar despreocupadas quanto ao auxílio de R$ 600. Adiado, o prazo para declaração se encerra em 30 de junho.
Como declarar
De acordo com o advogado tributarista Wendell dos Santos, do escritório L.O. Baptista Advogados, a legislação deixou claro que o benefício de R$ 600 pode entrar nas contas como rendimento tributável.
Isso porque o texto diz, em termos técnicos, que a rubrica entra como “outros rendimentos tributáveis” recebidos pelo beneficiário, o que dá a entender, segundo ele, que o contribuinte vai pagar o IRPF sobre o auxílio emergencial.
“Esses rendimentos recebidos mensalmente vão acabar integrando a base do Imposto de Renda tanto na obrigatoriedade quanto da tributação”, explica o advogado.
Assim, na declaração de 2021, o contribuinte deve apontá-lo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, detalha o Wendell dos Santos.
Valdir Amorim faz a mesma interpretação. Contudo, o consultor financeiro acrescenta que a lei não diz que, se a pessoa física receber rendimentos tributáveis abaixo desse limite, o valor do benefício é isento e não tributável.
“Não sendo obrigado a declarar, depreende-se que o rendimento não será tributável pelo imposto de renda. O fisco tem que se manifestar futuramente sobre a tributação ou não”, complementa.
Dependentes
De acordo com a legislação que estabelece a obrigação de declarar o auxílio emergencial, o contribuinte deverá informar também o benefício recebido pelos dependentes.
Metropoles
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