Prazo de adesão ao Super Refis no RN é prorrogado até 29 de dezembro

O governo do Rio Grande do Norte decidiu prorrogar a adesão ao Programa de Regularização Tributária (Super Refis 2020) até o dia 29 de dezembro. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (30), quando terminaria o prazo inicial. A motivação foi o alto volume de pedidos na data final, além da instabilidade do sistema da Procuradoria Geral do Estado (PGE) durante todo o dia.
Para aderir ao refinanciamento dos débitos fiscais anteriores a julho deste ano, o contribuinte precisa acessar a página https://refis2020.set.rn.gov.br e clicar em uma das duas opções - "Débitos Fiscais" ou "Divida Ativa".
De acordo com o governo, até agora foram computadas cerca de 3 mil adesões, o que representa um volume negociado e parcelado da ordem de R$ 100 milhões, sendo cerca de R$ 20 milhões à vista, isto sem contabilizar as adesões efetivadas pela PGE, órgão encarregado da cobrança da dívida ativa e cujos débitos também são objetos do Refis e passíveis de refinanciamento.
Este será o único programa de refinanciamento previsto para a atual gestão do governo, que vai até 2022.
O Refis oferece um desconto de 95% sobre juros e multas para o contribuinte que quitar o débito à vista. Também é possível parcelar em até 60 meses e ainda com descontos progressivos, que seguem as seguintes proporções: quem optar por parcelarem entre dois e 10 meses recebe um desconto de 90%; terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas aqueles contribuintes que optarem por entre 11 e até 20 parcelas. Acima disso, e até 60 meses, o desconto será de 60%.
Os débitos passíveis são os de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) contraídos até 31 de julho deste ano e também de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) registrados até 31 de dezembro de 2019.
O Refis vale para contribuintes com inadimplência fiscal na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) e inscritos na Dívida Ativa do Estado, além daqueles que estão em processos de cobrança judicial. Quem tem dívidas já parceladas também pode renegociá-las via Refis, desde que não sejam fruto de outros Refis.
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