Governo endurece regra para ter direito às 4 parcelas de R$ 300 do auxílio

Regras de renda e idade foram mantidas
O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas (veja a seguir).
A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes.
Imposto de Renda de 2019
A primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Também foram excluídos os que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Além disso, fica de fora das parcelas extras quem foi incluído na declaração do IRPF deste ano como dependente em uma dessas condições:
Cônjuge
Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou ...
Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
A MP também retira do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residentes no exterior
Para as próximas parcelas, estão excluídos todos os brasileiros que moram no exterior. Essa regra não existia.
Presos em regime fechado
Outra novidade é a previsão legal de que presos em regime fechado não podem receber as próximas parcelas.
Novo vínculo de emprego ou benefício previdenciário
Pessoas que conseguiram um emprego formal (com carteira assinada) enquanto receberam as primeiras parcelas não poderão receber as próximas.
O mesmo vale para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.
A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.
Mulher chefe de família
Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família acumulem duas cotas (ou seja, parcelas de R$ 600 a partir da prorrogação). Porém, a mulher nessa situação será a única da família a receber. Antes, era possível somar o auxílio com o de outro membro da família, chegando a R$ 1.800 por mês.
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