Comércio é autorizado a cobrar preço diferente de acordo com o meio de pagamento

COMÉRCIO PODERÁ COBRAR PREÇO DIFERENTE PARA QUEM PAGAR EM CARTÃO, DINHEIRO OU CHEQUE. (FOTO: MARCELLO CASAL JR) COMÉRCIO PODERÁ COBRAR PREÇO DIFERENTE PARA QUEM PAGAR EM CARTÃO, DINHEIRO OU CHEQUE. (FOTO: MARCELLO CASAL JR)

Comerciantes já podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União.

Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada hoje vem somente “regular” tal prática.

“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

Agência Brasil

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