REAJUSTE SALARIAL

TCE-RN envia à Assembleia proposta de reajuste salarial de 4,4% para servidores

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) com a fachada destacada.
TCE-RN encaminha proposta de reajuste salarial para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Proposta aprovada pelo Pleno do TCE-RN prevê aumento de 4,4% para servidores do quadro geral. Medida tem efeitos retroativos a maio de 2026 e está em conformidade com a legislação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte um projeto de lei complementar que concede reajuste de 4,4% aos servidores do quadro geral de pessoal da Corte. A proposta foi protocolada nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026, e passará agora pela análise das comissões temáticas da Assembleia antes de seguir para votação em plenário.

O reajuste abrange os vencimentos básicos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas. Caso aprovado pelos deputados e sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT), o aumento terá efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026, impactando a dignidade e o sustento dos profissionais que se dedicam ao controle externo.

A proposta foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas na última quarta-feira, 27 de maio de 2026, por meio da Resolução nº 018/2026, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e pelos demais membros do colegiado.

O TCE-RN argumenta que o reajuste está previsto na legislação estadual que rege a carreira dos servidores da instituição e sustenta que a medida integra uma política de valorização profissional voltada à manutenção da qualidade das atividades de controle externo. O percentual estabelecido — 4,4% — está ligeiramente acima da inflação oficial do País de 2025, que fechou em 4,26%, demonstrando um esforço para garantir o poder de compra dos funcionários.

O projeto ressalta que o TCE-RN mantém compromisso com o equilíbrio das contas públicas e afirma que foi realizado estudo detalhado para demonstrar a compatibilidade financeira e fiscal da medida. Entre os argumentos apresentados, está a existência de dotação orçamentária suficiente para absorver o impacto decorrente do reajuste, assegurando que a decisão não comprometerá a saúde financeira do órgão.

O percentual de 4,4% será incorporado às tabelas remuneratórias dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos comissionados. Também alcançará os servidores inativos e pensionistas que possuem direito à paridade, garantindo que o benefício se estenda a todos os que contribuíram para a instituição.

Pelas tabelas anexadas ao projeto, os vencimentos dos cargos efetivos passam a variar conforme o nível de escolaridade e a referência funcional. Entre os cargos de nível médio, os salários básicos vão de R$ 4.296,76 na referência inicial a R$ 7.154,42 na classe especial. Já os cargos de nível superior passam a ter remuneração básica entre R$ 6.765,68 e R$ 11.265,37.

Nos cargos comissionados, os valores totais variam de R$ 3.561,93, no símbolo CC-5, até R$ 19.020,12 no CC-1, faixa mais elevada da estrutura administrativa. As funções gratificadas terão valores entre R$ 5.065,87 e R$ 15.216,09.

O impacto financeiro estimado pela Comissão de Cálculos Estatísticos e Preditivos do próprio Tribunal aponta um aumento mensal de R$ 227.335,58 na folha de pagamento da instituição. Considerando que os efeitos financeiros estão previstos para iniciar em maio de 2026, o impacto adicional ao longo deste ano deverá ultrapassar R$ 2 milhões apenas nos oito meses restantes do exercício.

A projeção do Tribunal indica que a despesa total com pessoal deverá atingir R$ 103,45 milhões em 2026, mantendo uma sobra orçamentária de R$ 15,7 milhões dentro do orçamento destinado a pessoal e encargos sociais. Para 2027, a previsão é de despesa de R$ 111,4 milhões, enquanto em 2028 o valor alcançaria R$ 113,9 milhões. A equipe técnica concluiu que o reajuste não comprometerá os limites fiscais aplicáveis ao Tribunal de Contas, permanecendo abaixo dos limites prudencial e legal.

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