Semsur promove fiscalização de comércio informal durante prévias carnavalescas

Os agentes do setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) estiveram presentes no último final de semana (dias 14 e 15 de fevereiro), na Praça Cívica, no bairro de Petrópolis, garantindo o ordenamento do comércio ambulante durante o evento Axé Natal. A atuação teve como foco assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Municipal 0333/2011, especialmente no que se refere à comercialização de bebidas em recipientes de vidro e à ocupação irregular de espaços públicos.
A fiscalização organizou e orientou aproximadamente 300 vendedores informais, garantindo a adequação às regras do evento e preservando a segurança dos participantes. Segundo o chefe do setor de fiscalização da Semsur, Carlos Falcão, a atividade da fiscalização ocorreu de forma tranquila e eficaz. “Foi um evento bem organizado, sem intercorrências. A fiscalização conseguiu estruturar e ordenar de maneira satisfatória, beneficiando tanto os trabalhadores quanto o público presente”, avaliou Falcão.
Para o secretário municipal de Serviços Urbanos, Felipe Alves, a atuação da Semsur contribuiu para a organização do evento. “O trabalho de fiscalização visa equilibrar o direito dos ambulantes ao trabalho e a necessidade de manter a ordem e o bem-estar do público”, afirmou o gestor.
Entre as diretrizes estabelecidas pela Semsur, está a proibição da venda e do consumo de bebidas em garrafas de vidro em toda a área do evento. A medida vale tanto para ambulantes quanto para os frequentadores que costumam levar bebidas em coolers para as festividades. O objetivo é reduzir riscos de acidentes e preservar a segurança dos participantes.
A fiscalização também se baseia na Portaria Nº 019/2012, que regulamenta o comércio informal na capital potiguar. Conforme o documento, está vedado o uso de equipamentos que possam oferecer riscos à integridade física da população, como aqueles que utilizam combustíveis inflamáveis, carvão, óleo fervente ou dispositivos elétricos de aquecimento. Também é proibida a utilização de veículos motorizados ou movidos por tração humana ou animal para a comercialização de produtos.
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