Lei cria programa RN em Dia para regularização de IPVA e débitos veiculares no RN

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.615, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24), que institui o Programa RN em Dia, voltado à regularização de débitos de veículos no estado. A iniciativa permite o pagamento de IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito no momento da abordagem em fiscalizações, evitando a remoção do veículo.
A nova legislação estabelece que proprietários ou condutores de veículos automotores poderão quitar débitos existentes no cadastro do veículo durante operações de trânsito realizadas no RN, desde que a única irregularidade constatada seja a inadimplência desses valores.
Pagamento poderá ser feito no momento da fiscalização
De acordo com a lei, o pagamento dos débitos deverá ser realizado no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, desde que haja disponibilidade técnica no momento da fiscalização. A norma prevê, inclusive, o uso de meios de compensação instantânea, como o Pix.
Com isso, o motorista que estiver com IPVA, licenciamento ou multas em atraso poderá regularizar a situação imediatamente, evitando que o veículo seja removido ao pátio.
Regularização não elimina outras penalidades
Apesar de impedir a remoção do veículo, a quitação dos débitos não afasta outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei deixa claro que multas, pontos na carteira e demais sanções legais continuam válidas, conforme a infração constatada.
Além disso, o veículo só será considerado licenciado de forma definitiva após o processamento e a confirmação dos pagamentos, bem como o cumprimento de outras exigências legais, quando aplicáveis.
Veículos com pendências judiciais ficam fora do programa
A legislação estabelece que o Programa RN em Dia não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais. Nesses casos, as medidas administrativas previstas em lei continuam sendo adotadas pelas autoridades competentes.
A Lei nº 12.615 entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação oficial. Nesse período, o Poder Público deverá se adequar para disponibilizar os meios técnicos necessários à execução do programa durante as fiscalizações de trânsito no estado.
Ponta Negra News
Gostou desta notícia?
Entre no nosso grupo do WhatsApp!
Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!
📲 Quero entrar no grupo
Comentários (0)
Deixe seu comentário