Cosern vai suspender novas taxas na conta de luz para quem gera energia solar, diz Procon

Cosern vai suspender novas taxas na conta de luz para quem gera energia solar, diz Procon
FOTO: JOSÉ CRUZ

O Procon RN informou, nesta segunda-feira 17, que as cobranças de GD2 e GD3 aplicadas pela Cosern estão suspensas temporariamente após o registro de mais de 100 denúncias de consumidores em diferentes regiões do Rio Grande do Norte.

O anúncio foi feito pela diretora-geral do órgão, Ana Paula Araújo, durante reunião com representantes da concessionária e de Procons municipais. A Cosern ainda não confirmou a suspensão.

As reclamações registradas nos últimos dias relatam aumentos entre 200% e 600% nas contas de energia e a inclusão de itens como ICMS, PIS, COFINS, taxa de iluminação pública (COSIP) e tarifa de bandeira. Parte dos consumidores questiona a aplicação das tarifas GD2 e GD3, relacionadas ao Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída.

Após a reunião desta segunda-feira, o Procon RN disse que a suspensão das cobranças permanece válida até a conclusão da análise. Ana Paula Araújo afirmou: “O Procon RN atua para garantir que o consumidor não seja penalizado por cobranças sem transparência ou potencialmente abusivas.”

Entenda a cobrança

Em nota divulgada no dia 13, a Cosern afirmou que as cobranças seguem a Lei Federal 14.300/2022 e a Lei Estadual 6.968/1996. Segundo a companhia, a tarifa de distribuição tem desconto custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas o abatimento não vale para o imposto. “Em resumo, o desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto”, informou a nota.

A Lei Federal 14.300/2022 prevê que consumidores que instalaram sistemas de energia solar a partir de 7 de janeiro de 2023 devem pagar gradualmente parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A cobrança corresponde atualmente a 45% da tarifa, chegando a 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. O modelo será reavaliado pela Aneel em 2029.

No Rio Grande do Norte, o ICMS não incide sobre a energia compensada, mas é aplicado sobre os encargos de distribuição, que passaram a ser calculados para esse grupo de consumidores.

Agora RN

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