JUSTIÇA CONTRA VIOLÊNCIA
Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes condena idoso a 80 anos de prisão
Homem de 64 anos é sentenciado por estupro de vulnerável e ameaça contra duas crianças no Maranhão; decisão impõe reparação financeira e mantém prisão preventiva.
A Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes determinou, em 11/07/2026, a condenação de um idoso de 64 anos a 80 anos e 10 meses de reclusão. A decisão, que também impõe 6 meses e 20 dias de detenção além de multa, foi proferida para punir crimes de estupro de vulnerável, ameaça e exposição de crianças a material pornográfico, protegendo assim a integridade e o futuro dos menores envolvidos.
O réu mantinha união estável com a avó materna das vítimas, dois meninos de 8 e 10 anos. Aproveitando-se dessa proximidade familiar, o homem cometia os abusos na zona rural de Governador Archer, distante 327 km de São Luís. Segundo os autos, o agressor utilizava violência física e ameaças com arma branca para garantir o silêncio dos meninos, além de obrigá-los a consumir conteúdo pornográfico.
Durante a escuta especializada, as crianças relataram o terror vivido sob o domínio do acusado, descrevendo ameaças de morte que resultaram em quadros graves de depressão infantil, ansiedade e distúrbios do sono. A juíza Fabiana Moura Wild sustentou a condenação baseando-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reforçando que, em crimes cometidos na clandestinidade, o relato da vítima possui valor probatório essencial quando corroborado por outros elementos.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença estabelece o pagamento de uma indenização mínima de 40 salários mínimos às vítimas. O réu, que teve sua autoria e materialidade comprovadas pelos depoimentos e provas materiais, permanecerá em prisão preventiva, dada a periculosidade e o risco contínuo à integridade das crianças e da sociedade, não possuindo direito a recorrer em liberdade.
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