JUSTIÇA REPARA AGRESSÃO
União indenizará em R$ 300 mil jornalista torturado durante a ditadura militar
Decisão do TRF-3 eleva para R$ 300 mil o valor pago à vítima de perseguição política e tortura. Magistrada cita jurisprudência do STJ para garantir direito.
Um jornalista que atuava no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos (SP), obteve na Justiça uma indenização de R$ 300 mil por ter sido vítima de perseguição política e tortura durante a ditadura militar. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 27/05/2026, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), repara os danos sofridos pelo profissional, que foi demitido em 1964, ano do início do regime. Após a dispensa, ele passou a ser monitorado por órgãos de repressão e chegou a ser preso e submetido a torturas físicas e psicológicas, inclusive em unidades do DOI-Codi em São Paulo. A nova decisão reverteu parte de um entendimento anterior. Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos Campos havia determinado o pagamento de R$ 100 mil pela União. Insatisfeito, o jornalista recorreu ao TRF-3 buscando um valor maior. A União contestou, argumentando prescrição, impossibilidade de cumulação com reparações previstas em lei específica e ausência de responsabilidade civil. A desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso, contudo, baseou sua decisão em entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência reconhece como imprescritíveis as ações indenizatórias originadas de violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar. Documentos apresentados nos autos confirmaram as alegações do jornalista. "O dano moral decorre da própria gravidade da perseguição política, das prisões arbitrárias, da tortura e da violação à dignidade da pessoa humana", destacou a magistrada, validando o impacto severo daquelas ações na vida do profissional e garantindo um passo importante para a memória e a reparação de violências passadas.
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