SEGURANÇA EM R',(R

Turismo de aventura tem regras, mas fiscalização falha, aponta setor

Foto de pessoas praticando rapel em uma cachoeira.
A segurança em atividades de turismo de aventura é um tema recorrente, especialmente após incidentes. Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Após morte em Limeira (SP), especialistas alertam sobre a importância de verificar o Cadastur e seguir normas técnicas. Setor cobra mais fiscalização dos órgãos públicos.

A comoção gerada pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), levanta dúvidas sobre a segurança do turismo de aventura no Brasil. A questão central reside na responsabilidade pela regulamentação da atividade e em como os praticantes podem identificar empresas que operam fora das normas.

A principal referência no setor é o Cadastur, um cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos mantido pelo Ministério do Turismo. A inclusão no Cadastur é obrigatória para todas as empresas de turismo de aventura no Brasil, exigindo o cumprimento de normas fiscais e a identificação clara dos responsáveis pelas atividades. Informações sobre a regularidade de uma empresa podem ser obtidas em seu site, mediante o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome da prestadora de serviço.

Outro pilar regulatório é o Decreto 7.381/10, que desde 2010 determina a adoção de um sistema de gestão de segurança para todas as atividades oferecidas. Esta exigência baseia-se na norma NBR ISO 21101, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

"Isso significa que a empresa deve possuir procedimentos escritos, checklists de equipamentos, treinamento de equipe e um plano de emergência. Perguntar se a empresa segue a ISO 21101 é um bom indicador. Se a resposta for evasiva, é um sinal de alerta", adverte Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta) e empresário do ramo.

A forma como a empresa gerencia os pagamentos também pode ser um indicativo de informalidade. Empresas sem CNPJ, que não emitem nota fiscal nem fornecem contratos de prestação de serviço, tendem a demonstrar menor experiência e profissionalismo.

Além do Cadastur, a ABNT mantém um registro de prestadores que aderem às suas normas técnicas para atividades de aventura. A entidade já elaborou mais de 50 normas, das quais 27 possuem acreditação ISO. Essas diretrizes servem como referência para o setor, para os órgãos governamentais e para os próprios viajantes.

A ABNT informa que as empresas que seguem suas normas costumam divulgá-lo ativamente, pois isso representa uma validação da qualidade e segurança dos serviços oferecidos.

A percepção de informalidade no setor é uma preocupação recorrente, segundo Viegas. Essa situação está ligada à estrutura limitada de fiscalização dos órgãos públicos e à crença equivocada de que atividades de aventura demandam menos rigor do que outros segmentos econômicos.

"Muitos cresceram vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilhas sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa noção de que são atividades simples, acessíveis a qualquer um. O preço baixo acaba prevalecendo sobre a segurança", explica.

Essa dinâmica prejudica as empresas que investem em equipamentos certificados, manutenção adequada, seguros, certificações e qualificação profissional, pois seus custos são naturalmente mais elevados. A informalidade permite que concorrentes ofereçam preços mais baixos, atraindo consumidores com base unicamente no apelo econômico.

A fiscalização pelo poder público é crucial. Enquanto a União estabelece as regras por meio de marcos legais, as demais esferas governamentais são responsáveis por garantir seu cumprimento. Municípios, por exemplo, podem condicionar a emissão de alvarás de funcionamento à comprovação de regularidade no Cadastur, como ocorre em Brotas (SP).

"A discussão sobre mecanismos que ampliem a formalização das empresas no setor é legítima e necessária. Contudo, quaisquer exigências atreladas à emissão de alvarás e licenças devem respeitar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diversas capacidades institucionais do país", ressalta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Ziulkoski defende que os municípios desempenhem um papel fundamental no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos locais, no licenciamento das atividades sob sua competência e na articulação de todos os envolvidos na governança do turismo.

A CNM também destaca a importância do combate à informalidade, propondo soluções que incluem a implementação de políticas públicas integradas, a capacitação de prestadores de serviços, o respeito às normas técnicas e a consolidação de instâncias de governança no setor.

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