SIGILO DO VOTO GARANTIDO

TSE veta óculos inteligentes na cabine de votação nas Eleições 2026 para proteger sigilo do voto

Óculos inteligentes Meta proibidos na cabine de votação das Eleições 2026
Meta smart glasses estão proibidos na cabine de votação das Eleições 2026 (Imagem: Ivo Meneghel Jr/Canaltech)

Tribunal Superior Eleitoral atualiza regras para o pleito de 2026, proibindo o uso de dispositivos que possam registrar ou transmitir a escolha do eleitor, incluindo óculos com câmera.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, com o objetivo de proteger o sigilo do voto, que óculos inteligentes não poderão ser utilizados dentro da cabine de votação nas Eleições 2026. A medida visa a garantir a integridade do processo eleitoral diante do avanço de tecnologias vestíveis.

Dispositivos como os óculos Ray-Ban Meta Display, capazes de gravar vídeos ou transmitir imagens em tempo real, foram explicitamente incluídos na proibição. Essa decisão, oficializada na minuta das regras eleitorais para 2026 após audiências públicas, atualiza a legislação para contemplar novas tecnologias que não existiam quando as normas originais foram criadas.

Por que os óculos inteligentes foram proibidos?

O principal motivo para a restrição é a preservação do sigilo do voto. Óculos inteligentes possuem a capacidade de registrar a tela da urna eletrônica, transmitir imagens ao vivo e documentar a escolha do eleitor, o que abre margem para práticas ilícitas como a compra de votos, coação ou violação da privacidade individual. Mesmo sem intenção maliciosa, o simples uso do dispositivo configura um risco à segurança da votação.

Óculos inteligentes Meta proibidos na cabine de votação das Eleições 2026
Meta smart glasses estão proibidos na cabine de votação das Eleições 2026 (Imagem: Ivo Meneghel Jr/Canaltech)

Esta proibição não é inédita, pois a Lei 9.504/1997 já veda o uso de celulares, câmeras e filmadoras dentro da cabine. O TSE, ao incluir os óculos inteligentes e outros dispositivos vestíveis, apenas reforça e explicita a aplicação da norma a tecnologias emergentes.

Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE informou que a Resolução nº 23.751/2026, aprovada em Plenário, estabelece em seu Art. 137, Seção III, que é vedado ao eleitor portar, na cabine de votação, aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados. O Tribunal ressalta que a interpretação e aplicação das normas eleitorais são feitas em processos judiciais fundamentados.

O que mais está proibido na cabine?

A regra se estende a qualquer equipamento com potencial de comprometer o sigilo do voto, incluindo smartwatches com funcionalidades de câmera ou conexão, dispositivos de gravação e equipamentos de radiocomunicação. É crucial notar que mesmo desligados, tais aparelhos não são permitidos dentro da cabine. Para a maioria dos eleitores, a mudança prática é mínima, pois já se orientava a deixar esses itens fora da cabine, sob supervisão dos mesários.

*Com informações de CNN

Gostou desta notícia?

Entre no nosso grupo do WhatsApp!

Receba as principais notícias em primeira mão, direto no seu celular. É grátis!

📲 Quero entrar no grupo

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário