GUIA PRÁTICO ELEITORAL

Guia do eleitor: orientações essenciais para as Eleições de 2026

Urna eletrônica de votação utilizada nas eleições brasileiras
Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TV Globo

Prepare-se para o pleito de 4 de outubro e confira as regras sobre documentos, justificativa, proibição de celulares e o que é permitido na urna.

O primeiro turno das eleições de 2026 foi marcado pelo TSE para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores brasileiros definirão seus representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Para garantir o exercício pleno da cidadania, é fundamental que o cidadão esteja atento às normas vigentes, que visam assegurar tanto a transparência do processo quanto a segurança e o sigilo do voto de cada brasileiro. ### Documentação e e-Título Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor físico. O cidadão deve levar um documento oficial com foto, como a Carteira de identidade (RG), CNH, Passaporte, Carteira de trabalho (versão física), Certificado de reservista ou Identidade social. O e-Título também é aceito, desde que contenha a fotografia do portador. A emissão da versão digital deve ser feita antecipadamente, pois o sistema fica indisponível no dia da votação. ### Horário e Local As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, respeitando o Horário de Brasília. É dever do eleitor verificar antecipadamente o seu local de votação através do portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título na opção Onde votar. Em estados com fuso horário distinto, deve-se observar o horário local. ### Proibições e Segurança O sigilo do voto é absoluto. Por isso, aparelhos como celulares, câmeras e equipamentos de radiocomunicação devem ser entregues aos mesários antes do ingresso na cabine. O porte de armas nas proximidades da seção eleitoral é proibido, salvo para agentes de segurança em serviço. Além disso, o Assédio eleitoral é crime e deve ser denunciado às autoridades competentes. ### Justificativa de ausência Quem não puder comparecer às urnas deve apresentar justificativa. No dia do pleito, o processo pode ser feito via e-Título, mediante geolocalização. Caso contrário, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. O não cumprimento dessas obrigações gera pendências com a Justiça Eleitoral que podem restringir direitos civis.

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