ELEIÇÕES SEGURAS JÁ
TSE freia desinformação com novas regras de IA
Medidas obrigam transparência e responsabilizam plataformas nas Eleições de 2026. Conteúdo gerado por IA proibido 72h antes do pleito.
Para blindar as Eleições de 2026 contra os crescentes desafios da manipulação digital, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no início de março de 2026, um conjunto de regras robustas que impõem limites rigorosos ao uso da inteligência artificial (IA) e às operações das redes sociais. As medidas visam proteger a integridade do processo democrático, combatendo a desinformação e garantindo a autonomia do eleitor, fundamentais para a lisura do pleito vindouro. O desafio da inteligência artificial foi recentemente sublinhado pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Em seu discurso de posse, ele alertou que as "novas tecnologias, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático", referindo-se ao "perigo potencial do uso desordenado das ferramentas de inteligência artificial." Entre as novidades para 2026, destacam-se a permissão para o uso de IA na propaganda eleitoral, desde que haja informação obrigatória sobre a ferramenta utilizada. Contudo, há uma proibição expressa de circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação. Além disso, plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, estão impedidas de recomendar ou ranquear candidaturas, mesmo quando solicitadas pelos usuários. Uma das inovações mais debatidas é a inversão do ônus da prova. A Corte Eleitoral estabeleceu que juízes poderão transferir a responsabilidade de comprovar a manipulação digital para quem produziu ou divulgou o conteúdo, especialmente quando for tecnicamente difícil para a vítima. Isso significa que, se acusado de criar material falso com IA, o produtor terá que provar a autenticidade ou detalhar a manipulação. Para Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, a medida é positiva, pois "reconhece uma assimetria técnica evidente." Ele avalia que a decisão reduz a impunidade e incentiva campanhas a agirem com mais cautela. Por outro lado, Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral, considera a medida "incabível", argumentando que impõe ao acusado um ônus de prova que conflita com princípios do direito eleitoral sancionador, podendo gerar uma "confissão forçada." O TSE também ampliou as situações em que as plataformas de redes sociais devem remover conteúdos imediatamente, sem necessidade de ordem judicial. As empresas são obrigadas a agir contra: divulgação de informações falsas que ataquem o sistema eletrônico de votação; incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito; publicações que incentivem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura democrática; e violência política contra a mulher. A transparência no impulsionamento e no uso de IA foi reforçada. Campanhas eleitorais deverão identificar de forma "inequívoca" conteúdos patrocinados e fornecer informações claras sobre o impulsionamento. Acacio Miranda, especialista em direito eleitoral, destaca que, embora os gastos já constem nas prestações de contas, o eleitor tem direito à ciência do custo da publicidade digital. Materiais criados ou manipulados com IA, inclusive impressos, precisarão de aviso explícito e visível, informando sobre a alteração e a tecnologia utilizada. A resolução veda a contratação ou remuneração, direta ou indireta, de pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações político-eleitorais em seus perfis, a prática ficou conhecida como "campeonato de cortes". Essa prática ganhou notoriedade nas eleições municipais de 2024, quando o então candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), promoveu um "concurso de cortes." A pesquisadora Andressa Michelotti, da UFMG, descreveu a estratégia como a transformação de apoiadores em uma "agência de marketing descentralizada e remunerada." Marçal foi condenado pelo TRE-SP por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos, resultando em sua inelegibilidade até 2032. Além dessas diretrizes, o TSE definiu que: * Plataformas de IA não podem criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos, nem produzir material que configure violência política contra a mulher. * Provedores terão responsabilidade solidária por não removerem imediatamente conteúdos sintéticos irregulares. * Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais. * Serão criados "planos de conformidade" para plataformas digitais, que servirão como roteiros detalhados de prestação de contas sobre a contenção de danos eleitorais.
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